STF decide que cobrança de contribuição previdenciária é inconstitucional

17/11/2014

Por força do Contrato de Prestação de Serviços de Saúde firmado entre o SINDOJUS-CE e a UNIMED DE FORTALEZA, em 2010, é cobrado dos Oficiais de Justiça beneficiários do plano de saúde da Unimed o valor correspondente a 4,5% sobre o valor bruto da fatura, a título de contribuição previdenciária.

 

Recentemente, em abril de 2014, o SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, decidiu que referida cobrança de contribuição previdenciária, no que pertine a Cooperativas, como é o caso da Unimed, é inconstitucional.

 

Por força de referida decisão, ingressamos, em 03 de outubro de 2014, com uma ação, que está em andamento na 3ª Vara Federal de Fortaleza – processo nº 0805923-54.2014.4.05.8100, onde requer a declaração da inconstitucionalidade de referida cobrança, bem como o depósito judicial mensal de tais valores até o julgamento definitivo da lide, além da condenação da Fazenda Nacional na devolução dos valores pagos desde 2010.

 

Referida ação já foi contestada pela União Federal e replicada por nós e estamos no aguardo de uma decisão judicial, ou autorizando, doravante, o depósito judicial, ou julgando logo o mérito da ação.

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