SOBRE O PARECER DA OAB – OPINIÃO OFICIAL DO SINCOJUST

24/05/2010

Ilustres colegas Oficiais de Justiça e demais servidores, nós sabemos que, infelizmente, em nosso país, AINDA existe aquele retrógrado pensamento sobre a aplicabilidade das leis vigentes, principalmente dos Administradores Públicos, com alguns bradando em alto e bom som: “essa lei eu cumpro” ou “essa lei eu não cumpro”.

Nesse momento delicado, temos lido e ouvido algumas opiniões no sentido de que a OAB/CE tende a NÃO ser imparcial sob a ótica – dos que alegam – de uma provável relação pessoal entre os atuais presidentes do TJCE e da OAB/CE. Ao ver do SINCOJUST – mesmo que alguns vejam como ingenuidade -, antes de qualquer posicionamento oficial da referida Instituição (OAB/CE) – PARECER –, devemos acreditar que o parecer virá em consonância com a CF/88 e a jurisprudência do STF, pois estamos nos referindo a uma instituição que goza credibilidade no seio da sociedade cearense, pelo menos até que prove o contrário.

Entendemos que a situação tem causado muitas inquietações entre os servidores, mas temos em mente que não é politicamente (inclusive) correto nos anteciparmos e passarmos a colocar, sob suspeita, o teor – IMAGINÁRIO, POIS AINDA NÃO CONCRETO – de qualquer entendimento jurídico sobre o PCCR e das leis que o envolve, vindo daquela instituição.

Nessa mesma linha, entendemos que, dado o contexto dos fatos, embora INACEITÁVEL sob a ótica do devido processo legal (alegação de inconstitucionalidade de lei estadual em vigor face a CF cabe somente ao STF e não à instituições como FGV ou OAB), chegar-se ao ponto de um parecer elaborado pela OAB/CE servir como divisor de águas é um atestado de desconhecimento jurídico, especialmente de Direito Constitucional e da jurisprudência do STF, que a atual administração do TJCE e seus assessores diretamente envolvidos nessa celeuma dão à sociedade.

Vale destacar AINDA, conforme já dito anteriormente, que o aludido parecer vinculará somente o TJCE. Os Deputados e os Servidores não estarão a ele vinculados.

Aqui, por uma questão especifica de representação, o SINCOJUST afirma aos Oficiais de Justiça que, INDEPENDENTE DA OPINIÃO FIRMADA NESTE OU EM QUALQUER OUTRO PARECER, temos a mais absoluta certeza da constitucionalidade das leis que mudaram o requisito de escolaridade do nosso cargo (médio para superior) e das inconstitucionalidades existentes no PCCR proposto que se encontra na AL, conforme apontamos no estudo técnico-jurídico que foi elaborado por uma Comissão de Oficiais de Justiça pós-graduados e que se encontra à disposição de todos em nosso site.

Nesse sentido, estamos lutando para resolver a situação que nos foi posta (Jurídica? Política? Ou Pessoal?), esperando uma solução final que seja benéfica para todos sem termos que vir a provocar o STF através de uma futura ADIN. Entretanto, se tivermos que chegar a tal ponto, reafirmamos mais uma vez que estamos absolutamente preparados (A FOJEBRA ESTÁ DE PRONTIDÃO) para essa e outras batalhas jurídicas e/ou administrativas, inclusive criminais, momento em que não nos interessará o(s) nome(s) de quem figurará no pólo passivo, pois o SINCOJUST não medirá esforços para atingir seu desiderato.

Por último, o SINCOJUST está bem ciente de que nessa NOVELA do PCCR existem muitas nuvens negras que alimentam a discórdia. Essas nuvens advêm principalmente do(s) nome(s) que trama(m) CONTRA OS SERVIDORES dentro do próprio TJCE, especialmente daquela(es) Assessora(es) advinda(os) do Poder Executivo. Todavia, pelo menos por enquanto, isso não nos interessa, pois acreditamos que no momento certo se fará justiça e o tempo cuidará de punir exemplarmente essa(es) ser(es) infeliz(es).

DIRETORIA DO SINCOJUST

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