Sindojus vai oficiar a presidência do TJCE
Em uma clara retaliação à greve dos oficiais de justiça, que no último dia 3 de janeiro completou cinco meses, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) publicou, ontem, no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), a Portaria de Nº 50/2016, determinando que os oficiais de justiça deverão, a partir de hoje, bater ponto duas vezes ao dia, no início e no término do expediente, o que inviabiliza o livre exercício da atividade dos oficiais de justiça, que trabalham externamente. Antes da publicação, os oficiais de justiça poderiam cumprir mandados das 6h às 20h, além de fins de semanas e feriados, conforme o art. 172 do Código de Processo Civil. Com a alteração do art. 9º, § 3º da Portaria nº 2.697/2015, eles deverão exercer a sua atividade dentro da carga horária determinada pelo TJCE, de segunda a sexta-feira.
Entre as várias implicações que a portaria traz, estão: inviabiliza o cumprimento de diversas diligências, impossibilita o cumprimento de mandados mais demorados, impede a realização dos plantões judiciais, o cumprimento de mandados em comarcas e vinculadas e, também, os mandados de urgência, afastando o TJCE de uma prestação jurisdicional célere e eficaz, distanciando ainda mais o Poder Judiciário da população.
“O que vai acontecer é que a gente vai estar no meio da rua cumprindo uma diligência e vai ter que largar tudo para sair para bater o ponto. Essa decisão é completamente incoerente, vai reduzir consideravelmente a produtividade. A nossa atividade é uma atividade externa, não há necessidade de bater ponto duas vezes ao dia. Imagine um oficial de justiça em meio a uma ordem de despejo e, ao se aproximar do fim do expediente, ter de largar tudo e sair para bater o ponto”, salienta o oficial de justiça José Guabiraba.
No caso dos oficiais de justiça lotados no interior, a situação vai ficar ainda mais delicada, uma vez que, além das longas distâncias que precisam percorrer todos os dias, muitos ainda têm de cobrir as comarcas vinculadas. Para se ter uma ideia, existem hoje 35 comarcas vinculadas no Ceará. Significa que são municípios que não possuem quadro próprio de funcionários e precisam ser cobertos por comarcas vizinhas.
Para Luciano Júnior, presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE), a medida demonstra o total descaso com que a administração do Tribunal de Justiça vem tratando os oficiais de justiça do Ceará. Ele denuncia que a medida visa prejudicar e retaliar os oficiais de justiça, em greve por um justo pagamento das diligências e por dignidade funcional, sem falar que a portaria foi editada sem a participação do sindicato, entidade que representa a classe, em desrespeito ao art. 10 da Constituição Federal. Visando reverter os prejuízos que serão causados à sociedade pela portaria nº 50/2016, o Sindojus vai oficiar, ainda hoje, a presidência do TJ.
Determinação semelhante já ocorreu em outras administrações do Tribunal de Justiça do Ceará, mas foi revogada, porque ficou constatado que o registro de frequência diário inviabiliza a atividade externa dos oficiais de justiça, impossibilitando o cumprimento de diversas diligências. A função exercida pelo oficial de justiça é absolutamente externa, sempre ocorre fora das dependências do Fórum, em jornada diferenciada das demais varas, estando à disposição dos juízes a qualquer horário do dia, da noite, durante a semana, aos sábados, domingos e feriados.
Teletrabalho
A portaria publicada pelo TJCE vai de encontro à linha de trabalho que vem sendo defendida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ): o teletrabalho. Nele, o desempenho dos trabalhadores não será mais medido pelo tempo em que ficam à disposição do tribunal. Em vez disso, os tribunais deverão definir metas de desempenho que deverão ser, no mínimo, as mesmas estabelecidas para o trabalho presencial, realizado na sede física da unidade judiciária. O teletrabalho, trabalho remoto ou home office, está previsto na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) desde 2011 e alguns tribunais já regulamentaram a questão entre os integrantes dos seus quadros.
“A proposta consolida a meta de desempenho como método de mensuração do trabalho, superando o tradicional e antiquado modelo de controle em razão do tempo disponibilizado pelo servidor ao tribunal. No Judiciário do terceiro milênio, guiado pela cultura de resultados e pelo uso inteligente da tecnologia, pouco interessa saber quanto tempo o servidor permaneceu dentro do tribunal, mas o quanto ele efetivamente produziu”, destaca o conselheiro do CNJ, Rubens Curado.
Veja AQUI a portaria na íntegra.