Comarcas deficitárias

Sindojus sugere aplicação de fator de correção na fórmula para aferição da GAM-Unidades

A demanda é para que, ao fazer o cálculo, seja levada em conta a lotação paradigma e não só a lotação atual da comarca, para que não haja prejuízo financeiro aos Oficiais de Justiça

04/09/2019

O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE) sugere à administração do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) que seja aplicado um fator de correção na fórmula para aferição da Gratificação por Alcance de Metas (GAM) Unidades das comarcas que se encontram com quadro incompleto de servidores. Com relação à categoria dos Oficiais de Justiça, são 61 comarcas com quadro deficitário. Para evitar que esses servidores tenham a produtividade afetada, a entidade elaborou modelos de requerimentos para que os oficiais e oficialas que se sentiram prejudicados pudessem recorrer, junto à Secretaria de Gestão de Pessoas, do resultado da GAM-Unidades divulgado no dia 9 de agosto, referente ao 1º semestre deste ano.

No caso de Morada Nova, por exemplo, ainda que o estudo de lotação paradigma elaborado pelo TJ indique que a comarca deveria ter dois Oficiais de Justiça, ao fazer o cálculo, a administração só levou em conta o atual quantitativo de lotação, no caso de um Oficial de Justiça, desconsiderando o déficit. Significa que, além da sobrecarga de trabalho e das constantes cobranças recebidas, o Oficial de Justiça ainda está sendo prejudicado quando da aferição da sua produtividade, com prejuízo financeiro. Situação semelhante é a de Tauá, comarca que deveria ter quatro Oficiais de Justiça e atualmente conta com apenas duas.

Isonomia

“O servidor não pode ser prejudicado financeiramente ante o princípio basilar que a administração deve seguir, que é o da isonomia, em que deverá ser tratado desigualmente os desiguais”, frisou Carlos Eduardo Mello, diretor Jurídico da entidade. Ele acrescenta ainda que, diante da deficiência da força de trabalho, os oficiais e oficialas dessas comarcas vêm trabalhando muito além das suas possibilidades, devendo, quando da realização do cálculo de aferição da GAM-Unidades, ser levada em consideração a lotação paradigma, bem como a lotação real da comarca.

Outro modelo elaborado trata do caso das comarcas que possuem Comans criadas através de portaria da autoria dos juízes diretores, mas que na prática não foram instaladas. É o caso dos oficiais e oficialas das comarcas de Baturité e Horizonte, que se sentiram lesados, pois a despeito do alcance das metas, não tiveram a divulgação dos valores da GAM Unidades pela Coman, prejudicando-os sobremaneira.

Correção

Dessa forma, faz-se necessário a imediata divulgação e correção do índice da GAM-Unidades referente ao 1º semestre de 2019 das comarcas acima citadas, as quais atingiram o índice necessário, em que resultará no percentual de 30% sobre o salário-base dos oficiais e oficialas nelas lotados. “Essa é a contribuição que o Sindojus vem dando para que nenhum Oficial de Justiça do Estado seja prejudicado na aferição do cálculo da GAM-Unidades, evitando, assim, prejuízo financeiro”, ressaltou Carlos Eduardo Mello.

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