Sindojus solicita regulamentação do acesso de Oficiais de Justiça aos sistemas de pesquisa e constrição
A permissão abrange, inclusive, o acesso ao Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), para fins de inclusão de ordens de bloqueio de valores
Aprovada em dezembro do ano passado, a Resolução nº 600/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) permite aos Oficiais de Justiça o acesso direto aos sistemas eletrônicos de pesquisa e constrição disponíveis ao Poder Judiciário, mediante login e senha próprios, para o cumprimento de mandados. A permissão abrange, inclusive, o acesso ao Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), para fins de inclusão de ordens de bloqueio de valores, o que se recomenda seja feito diretamente após decorrido o prazo de citação ou intimação sem pagamento ou indicação de bens pelo executado.
Para que oficialas e oficiais do Ceará possam atuar nesse sentido, o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE) solicita à administração do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) a edição de ato normativo regulamentando o acesso direto à categoria aos sistemas de pesquisa e constrição, viabilizando, de imediato, acesso aos sistemas: Sisbajud; Restrições Judiciais Sobre Veículos Automotores (Renajud); Sistema de Informações ao Judiciário (Infojud); Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI); e ao Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP).
O pedido da entidade é para que o perfil dos Oficiais de Justiça seja habilitado para acessar integralmente os referidos sistemas e autos processuais, sem restrições decorrentes de sigilo ou segredo de justiça, visando a garantir que todas as informações necessárias para localização de pessoas, bens e constatação de fatos relevantes ao esclarecimento da causa ou ao cumprimento das determinações judiciais sejam plenamente acessíveis, conforme nova atribuição conferida aos Oficiais de Justiça: de atividade de inteligência processual.
Celeridade processual e segurança à categoria
Com essas medidas, busca-se alcançar o desempenho pleno dos deveres de oficiais e oficialas perante a coletividade e a própria administração, aperfeiçoando o cumprimento das ordens judiciais, garantindo maior celeridade, além de assegurar maior segurança à categoria no cumprimento das medidas judiciais, tendo em vista a insegurança e os inúmeros casos de violência praticados conta oficiais e oficialas, bem como as dificuldades enfrentadas pela categoria no cumprimento das ordens judiciais.
No Ceará, o acesso ao Infoseg já foi autorizado e disponibilizado pelo TJCE por meio da Portaria nº 873/2020, o que o Sindojus considera um avanço significativo para a categoria. Entretanto, os demais sistemas previstos na Resolução nº 600/2024 ainda carecem de regulamentação e disponibilização por parte do tribunal.
Carlos Eduardo Mello, diretor Jurídico do sindicato, reforça que o acesso às ferramentas tecnológicas por parte dos Oficiais de Justiça contribuirá para a excelência dos serviços prestados à sociedade, com celeridade, proatividade, transparência, qualidade e segurança, além de ser uma prerrogativa importante para a identificação e localização de pessoas a serem citadas, notificadas ou intimadas.
O presidente Vagner Venâncio acrescenta que essa prerrogativa se fundamenta nos princípios constitucionais da eficiência e razoável duração do processo, sendo essencial para a correta e célere prestação jurisdicional.
“A solicitação se fundamenta no direito, na necessidade de aprimoramento da prestação jurisdicional e na segurança dos Oficiais de Justiça no cumprimento de suas atribuições”, frisa.
*Os requerimentos administrativos, pedidos de providências, ofícios e demais documentos protocolados pela entidade estão disponíveis aos sindicalizados(as) na área restrita do site.