Sindojus reforça a importância da criação de uma central especializada nos mandados oriundos dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar
O Oficial de Justiça pode fazer a diferença na vida de mulheres vítimas desse tipo de violência, exercendo papel fundamental na rede de enfrentamento
Neste Agosto Lilás, mês dedicado à proteção das mulheres, o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE) chama a atenção para a importância do enfrentamento à violência doméstica no Ceará e da criação, por parte do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), de uma Central de Mandados Judiciais (Ceman) especializada no cumprimento de mandados oriundos dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar. Trata-se de medidas cumpridas por oficiais e oficialas de Justiça, por isso a importância de ações coordenadas que busquem dar maior celeridade ao cumprimento desses atos de comunicação processuais.
A demanda foi apresentada à administração do tribunal em outubro de 2021, durante reunião com a então presidente da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica do Tribunal de Justiça, desembargadora Marlúcia de Araújo Bezerra.
Na ocasião, a entidade defendeu que o Oficial de Justiça – servidor do Poder Judiciário responsável por efetivar o cumprimento das ordens judiciais – pode fazer a diferença na vida de mulheres vítimas desse tipo de violência, exercendo papel fundamental na rede de enfrentamento. A criação de uma central especializada visa a um aperfeiçoamento e padronização na execução das medidas judiciais relacionadas à violência doméstica, oferecendo uma prestação jurisdicional mais ágil e eficiente.
Capacitação
Estes servidores serão capacitados para oferecer atenção e orientação de forma respeitosa e não preconceituosa, levando em consideração as dificuldades enfrentadas pelas mulheres que procuram ajuda institucional.
O presidente do Sindojus, Vagner Venâncio, explica que, com a central especializada, oficiais e oficialas de Justiça trabalharão para dar vazão à demanda cada vez mais crescente de processos nessa área, com um canal direto e aberto entre os Oficiais de Justiça, as secretarias de varas e os magistrados. O dirigente acrescenta que a proposta considera as dificuldades enfrentadas pelas mulheres que procuram ajuda institucional para sair da situação de violência doméstica e familiar, com atuação em toda extensão territorial de Fortaleza, incluindo as 22 rotas.
O diretor Jurídico Carlos Eduardo Mello complementa que, ao dar efetividade a uma ordem judicial, o Oficial de Justiça traz a essas mulheres esperança, proteção e confiança na justiça e no Poder Judiciário.
Prazo
A Resolução nº 346/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelece o prazo máximo de 48 horas para o cumprimento de mandados referentes a medidas protetivas de urgência, podendo ser estabelecido prazo inferior pelo magistrado. Com a criação de uma central especializada, a entidade busca oferecer melhores condições para que o Oficial de Justiça cumpra essas medidas com a rapidez que os casos requerem e servidores com perfil para atuarem nesses tipos de demandas.
A central deverá trabalhar integrada a outras redes de atendimento à mulher, entre elas: a Casa da Mulher Brasileira, Delegacia de Defesa da Mulher, Promotoria de Justiça de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Procuradoria Especial da Mulher da Assembleia Legislativa, Comissão da Mulher da OAB-CE, Defensoria Pública Geral do Estado, Coordenadoria de Políticas Especiais para Mulheres da Prefeitura de Fortaleza, Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos do Estado (SPS) e o Centro de Referência e Atendimento à Mulher em Situação de Violência Francisca Clotilde.
Campanha Agosto Lilás
Neste ano, a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha, completou 17 anos. No ano passado, foi sancionada a Lei nº 14.448/2022 – que institui o Agosto Lilás como mês de conscientização pelo fim da violência contra a mulher.
Sinais de risco e situações de violência
Saber identificar sinais de risco e situações de violência é o primeiro passo para combater todo e qualquer tipo de violência contra a mulher.
“Mulher direita não bebe”, “Se usou essa saia na rua é porque está pedindo”, “Lugar de mulher é na cozinha”, “Batom vermelho é coisa de vagabunda”, “Mulher que transa no primeiro encontro não serve para casar”, entre tantas outras, compõem o panorama cultural de uma sociedade patriarcal que legitima, banaliza, promove e silencia diante da violência contra a mulher. Mudar essa mentalidade e combater os estereótipos de gênero é uma maneira de enfrentar e não tolerar mais esse tipo de agressão.
Quais são os tipos de violência contra a mulher?
Estão previstos cinco tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher na Lei Maria da Penha: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial − Capítulo II, art. 7º, incisos I, II, III, IV e V. Essas formas de agressão são complexas, perversas, não ocorrem isoladas umas das outras e têm graves consequências para a mulher. Qualquer uma delas constitui ato de violação dos direitos humanos e deve ser denunciada.
Violência física – Entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher.
– Espancamento;
– Atirar objetos, sacudir e apertar os braços;
– Estrangulamento ou sufocamento;
– Lesões com objetos cortantes ou perfurantes;
– Ferimentos causados por queimaduras ou armas de fogo;
– Tortura.
Violência Psicológica – É considerada qualquer conduta que: cause dano emocional e diminuição da autoestima; prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher; ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.
– Ameaças;
– Constrangimento;
– Humilhação;
– Manipulação;
– Isolamento (proibir de estudar e viajar ou de falar com amigos e parentes);
– Vigilância constante;
– Perseguição contumaz;
– Insultos;
– Chantagem;
– Exploração;
– Limitação do direito de ir e vir;
– Ridicularização;
– Tirar a liberdade de crença;
– Distorcer e omitir fatos para deixar a mulher em dúvida sobre a sua memória e sanidade (gaslighting).
Violência sexual – Trata-se de qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força.
– Estupro;
– Obrigar a mulher a fazer atos sexuais que causam desconforto ou repulsa;
– Impedir o uso de métodos contraceptivos ou forçar a mulher a abortar;
– Forçar matrimônio, gravidez ou prostituição por meio de doação, chantagem, suborno ou manipulação;
– Limitar ou anular o exercício dos direitos sexuais e reprodutivos da mulher.
Violência patrimonial – Entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.
– Controlar o dinheiro;
– Deixar de pagar pensão alimentícia;
– Destruição de documentos pessoais;
– Furto, extorsão ou dano;
– Estelionato;
– Privar de bens, valores ou recursos econômicos;
– Causar danos propositais a objetos da mulher ou dos quais ela goste.
Violência moral – É considerada qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.
– Acusar a mulher de traição;
– Emitir juízos morais sobre a conduta;
– Fazer críticas mentirosas;
– Expor a vida íntima;
– Rebaixar a mulher por meio de xingamentos que incidem sobre a sua índole;
– Desvalorizar a vítima pelo seu modo de se vestir.
Como denunciar?
Rede de atendimento às vítimas de violência doméstica:
• Central de atendimento à mulher – 180
• Polícia Militar – 190
• Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) – (85) 3108-2950 (24h)
• Ministério Público – (85) 98685-6336 / 3108-2940 / 3108-2941
• Juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher de Fortaleza – (85) 98822-8570/98597-7670/3108-2971
• Núcleo estadual de enfrentamento à violência contra a mulher – (85) 98560-2709 / 99294-2844 / 3108-2986
• Casa da mulher brasileira – (85) 3108-2998 / 3108-2999 / 3108-2992 / 3108-2931
• Centros de referência estadual e municipal (atendimento psicossocial) (CRM) – (85) 99648-4720 / 3108-2965
Delegacias especializadas no atendimento às vítimas de violência doméstica:
• Delegacia de Defesa da Mulher (Pacatuba) – (85) 3384-5820
• Delegacia de Defesa da Mulher (Caucaia) – (85) 3101-7926
• Delegacia de Defesa da Mulher (Maracanaú) – (85) 3371-7835
• Delegacia de Defesa da Mulher (Crato) – (88) 3102-1250
• Delegacia de Defesa da Mulher (Iguatu) – (88) 3581-9454
• Delegacia de Defesa da Mulher (Juazeiro do Norte) – (88) 3102-1102
• Delegacia de Defesa da Mulher (Icó) – (88) 3561-5551
• Delegacia de Defesa da Mulher (Sobral) – (88) 3677-4282
• Delegacia de Defesa da Mulher (Quixadá) – (88) 3412-8082