SINDOJUS-CE ABRIRÁ PROCESSO DE DESFILIAÇÃO PARA OS ASSOCIADOS A “ENTIDADE PARALELA”

03/01/2011

Sabemos que esse assunto é um pouco espinhoso, principalmente, com a publicação do mesmo aqui no site, mas é extremamente necessário à unidade da categoria e vocês vão compreender o porquê.

PRELIMINAR

Inicialmente queremos deixar claro a todos que a atual diretoria do SINDOJUS-CE é uma das maiores defensoras de nossa Constituição Federal, sendo, inclusive um dos deveres dos diretores e constante no nosso estatuto. Desta forma, somos sabedores que a nossa Constituição garante em seu Art 8º a liberdade de associação, tanto para filiar-se, quanto para desfiliar-se a qualquer tempo e sobre esta liberdade SOMOS OS MAIORES DEFENSORES.

No entanto, ao mesmo tempo em que somos defensores dos preceitos esculpidos em nossa constituição, também e, principalmente, SOMOS DEFENSORES DA UNIDADE DE NOSSA CATEGORIA, a qual assumimos o compromisso em defendê-la perante todos os Oficiais de Justiça do Estado do Ceará.

E dá perfeitamente para defender as duas coisas ao mesmo tempo (CONSTITUIÇÃO E UNIDADE DA CATEGORIA), pois a própria constituição em seu mesmo Art 8º, inciso II , fala que em razão da unicidade sindical haverá apenas um único sindicato na mesma base territorial. Pelo Ministério do Trabalho, pertence ao SINDOJUS-CE a representatividade da categoria na base territorial do Estado do Ceará, conforme CERTIDÃO SINDICAL ANEXA NO ARQUIVO AO FINAL.

Portanto, queremos deixar claro que entendemos que a criação de associação é um direito garantido constitucionalmente, entretanto, este direito individual não pode vir a prejudicar todos os Oficiais de Justiça do Estado. Desta forma, a fundação de uma “entidade paralela” é vista por todos os Oficiais de Justiça do Estado do Ceará COMO UMA AFRONTA À REPRESENTATIVIDADE DE TODOS OS OFICIAIS, TANTO O É QUE NA REFORMA DO ESTATUTO ESTA SITUAÇÃO GRAVE COLOCOU SEUS INFRATORES COMO SUJEITOS À PENALIDADE DE EXCLUSÃO, COMO VEREMOS ADIANTE.

Imagine se cada Oficial de Justiça em cada Região do Estado do Ceará fundasse uma associação? Imagine a Associação do Carriri, Associação dos Inhamus, Associação do Sertão Central, Associação do Maciço de Baturité, Associação da Zona Norte, Associação da Região Jaguaribana, etc….? Imaginou como ficaria a unidade da categoria? Para a administração do TJCE seria uma maravilha, não acham?

BREVE HISTÓRICO

Em face das várias frentes de batalha que tivermos no ano de 2010, o que acabou gerando falta de tempo, acabamos sendo muito complacentes com alguns “colegas” que criaram e estimularam a filiação de outros Oficiais de boa fé a uma “entidade paralela” que, num primeiro momento, seria para “trabalhar em conjunto com o sindicato”, depois mudou para dizer que era para “proteger os colegas do interior contra os bichos papões e marajás da capital”, depois “era para lutar pela isonomia”, depois era “nem sabemos mais o quê”, ou seja, os argumentos para justificar a criação desta “entidade paralela” mudavam ao sabor dos humores de seu “líder”.

Depois esse mesmo “líder” pediu desfiliação do SINDOJUS-CE e se filiou ao SINSPOJUCE e, agora, trabalha contra os interesses do nosso sindicato (fica levantando dúvidas sobre nossa representatividade), ou seria a favor de seus interesses pessoais?

EM TEMPO: ESTE “LÍDER” ENTROU COM UMA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CONTRA O SINDOJUS-CE COBRANDO DO NOSSO SINDICATO A “PEQUENA” BAGATELA DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS), OU SEJA, NA VERDADE ELE ESTÁ COBRANDO ESTE VALOR DE TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA QUE SE ENCONTRAM FILIADOS AO SINDOJUS-CE. O PROCESSO TRAMITA NA COMARCA DE SOBRAL

Podemos garantir a vocês que já entramos com as ações judiciais necessárias para acabar, de uma vez por todas, com essa “entidade paralela”. Apesar dos muitos desafios, esperamos que no ano de 2011 tenhamos um pouco mais de tempo e podem ter certeza, colegas, iremos acompanhar de perto o desenrolar dessas ações.

ABERTURA DE PROCESSOS DISCIPLINARES DE EXCLUSÃO

Paralelo a isso, como dissemos, por falta de tempo, acabamos sendo benevolentes demais com esses “colegas”, SÓ QUE AGORA A BRINCADEIRA ACABOU, BASTA!

O atual estatuto do SINDOJUS-CE é bem claro no que se refere à penalidade de EXCLUSÃO para esse tipo de ação contrária à unidade da categoria, senão vejamos:

Art 13 ……..
III – Será EXCLUÍDO o filiado que:
e) encabeçar, estimular ou participar de movimentos que conduzam ao fracionamento da classe ou do sindicato, incitando ações paralelas, como a criação de outra entidade concorrente.
§ 1º Na hipótese de exclusão de algum filiado do quadro social, este perderá todos os seus direitos e obrigações, a partir da aplicação da penalidade e enquanto esta não for revertida nos termos deste Estatuto ou por determinação judicial.
§ 2º As penalidade constantes nos incisos I e II serão aplicadas diretamente pela diretoria executiva, no entanto, a penalidade de exclusão será decidida pela assembléia geral, constando o tema no edital de convocação da mesma.

Portanto, ainda no início deste ano abriremos processos administrativos disciplinares para excluir todos aqueles Oficiais que se encontrem filiados a esta “entidade paralela”. Lógico que serão dados aos mesmos todas as garantias constitucionais, as quais se encontram em nosso estatuto, como o devido processo legal e a ampla defesa, BEM COMO A PENALIDADE DE EXCLUSÃO NÃO SERÁ DECIDIDA PELA DIRETORIA, MAS SIM POR UMA ASSEMBLÉIA GERAL, ESPECIALMENTE CONVOCADA PARA ESSE FIM.

Essa medida, num primeiro momento, pode transparecer autoritária ou fascista, como dizem alguns, entretanto, temos absoluta convicção de que o que estamos fazendo é em prol e defesa de toda a categoria dos Oficiais de Justiça do Estado do Ceará, pois qualquer atitude que venha a trazer desagregação ao ambiente de unidade da categoria acaba sendo uma atitude contrária a todos os Oficiais de Justiça cearenses e não somente À INSTITUIÇÃO SINDOJUS-CE.

Sabemos que hoje existem pouco mais de 10 filiados a esta “entidade paralela”. Alguns se encontram filiados à mesma de boa fé, ou seja, para esses vale o velho jargão “tanto faz como tanto fez”, só que os mesmos não estão enxergando o perigo que isso representa. A estes Oficiais será dada a oportunidade de desfilarem-se desta “entidade” de forma voluntária. Temos certeza que os mesmos compreenderão a situação respondendo ao chamado e saberão que essa medida é em prol do fortalecimento da unidade de toda a categoria.

Sabemos, também, que outros, por interesses pessoais (ficarem à disposição para não trabalharem, por exemplo, ou outros interesses que não sabemos), não pedirão desfiliação da mesma. Para estes, como dito acima, serão abertos procedimentos administrativos, se, antes, os mesmos não tiverem a hombridade de pedirem desfiliação do SINDOJUS-CE. (ao menos o presidente desta “entidade paralela” já o fez, por que seus “seguidores” e “defensores”, também, não fazem o mesmo?)

Voltamos a repetir, ESTA ATITUDE FIRME E DURA É EM DEFESA DA UNIDADE DE TODA A COLETIVIDADE DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, perante a qual assumi o compromisso em defendê-la. Podem ter certeza, senhores, não iremos mais tolerar, nem permitir tal situação, enquanto fizermos parte da atual diretoria!!

Indagamos a todos: Qual o problema de um filiado ao sindicato ter uma divergência com algum membro da diretoria ou mesmo de toda a diretoria e quando das eleições ele formar uma chapa e disputar as eleições e se vencer colocar sua filosofia de trabalho? Não vemos problema nenhum nisso, faz parte da democracia e é assim que tem que ser. Agora, utilizar este argumento (divergência com a diretoria) para justificar e criar uma “entidade paralela” e depois trabalhar contra os interesses do único representante legal dos Oficiais de Justiça cearenses (SINDOJUS-CE) aí não é correto, nem sensato e nem ético.

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DIRETORIA DO SINDOJUS-CE

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