Resumo de mais uma rodada de negociações com o TJCE

29/04/2015

Ontem, 28/04, às 10h, estivemos mais uma vez reunidos com a administração do Tribunal de Justiça. À mesa, representantes do Sindojus-CE, Sindjustiça, ACM, do Gabinete da Presidência do TJCE e o Secretário de Finanças, respondendo pela SGP.

 

A reunião de ontem foi uma continuação da reunião de 24 de abril, já detalhada em matéria anterior.

 

Logo ao início da reunião, foi informado pelo Juiz Luciano Lima Rodrigues, Assessor Especial da Presidência, que a portaria de um grupo de oficiais de justiça que obtiveram êxito em uma ação judicial que determina o enquadramento no nível superior, estaria sendo assinada ontem mesmo pela Desembargadora Iracema.

 

Segundo o assessor especial da presidência, estavam confirmados apenas quatro eventos para 2015: Nomeação de servidores já ocorrida em janeiro, a realização das duas ascensões funcionais pendentes, a segunda parcela da isonomia e a nomeação de 80 magistrados ao final do ano.

 

Foi fixado, a pedido do colega Mauro Xavier, que a partir de ontem, em todas as reuniões de negociação com a administração seriam lavradas atas a serem assinadas pelos presentes.

 

O Juiz Luciano Lima Rodrigues desmentiu o boato de que não seria pago o reajuste da inflação de 2016, assegurando que o TJ envidará todos os esforços para atender aos pleitos dos servidores, magistrados e garantir o reajuste anual de 2016.

 

Em seguida, os representantes do SINDOJUS passaram a apresentar, ponto a ponto, a pauta de reivindicações para o ano de 2015, as quais adiante seguem explicitadas, ponto a ponto:

 

I. Reajuste da Indenização de Transporte dos Oficiais de Justiça: Deixamos claro que não abriremos mão desse pleito, pois essa verba indenizatória, que já nasceu defasada, se encontra congelada há quatro anos e meio, reforçamos o embasamento constitucional, legal, jurisprudencial, na legislação interna do TJ e os argumentos lançados no requerimento administrativo de nº 8502326-67.2015.8.06.0000.  Acreditamos que o Tribunal entendeu que não podemos, e não continuaremos a bancar a máquina estatal com as nossas verbas alimentares e que o reajuste da IT não gera impacto sobre as margens da Lei de Responsabilidade Fiscal, pois a fonte de recursos é verba de custeio. Pelo TJ foi dito que analisaria o pleito e daria a resposta na reunião de 13/05.

 

II. Volta da nomenclatura de “oficial de justiça” e nível superior para todos os oficiais de justiça: Mais uma vez explicitamos o pleito, deixando clara a ausência de repercussão financeira para o TJ, que se trata de uma correção de uma injustiça, pois seria apenas adequar a nomenclatura do cargo à legislação processual civil, penal e legislação especial, pois em todas as leis previstas, o nome do cargo é OFICIAL DE JUSTIÇA. Quanto ao enquadramento de toda a categoria no nível superior, deixamos claro que é sem repercussão financeira nenhuma, pois o enquadramento seria com base nos mesmos valores hoje recebidos, e por um direito de todos, pois se a categoria foi elevada a nível superior, o correto seria que todos estivessem enquadrados na tabela de nível superior. Pelo TJ foi dito que analisaria o pleito e daria a resposta na reunião de 13/05.

 

III. Colocar em dia as ascensões funcionais, pagar regularmente a GEI dos removidos e nomeados, assim como os adicionais de especialização pendentes e dar cumprimento às decisões judiciais e administrativas transitadas em julgado. Isso não deve ser considerado reivindicação, pois configura apenas cumprimento de lei. Pelo TJ foi dito que analisaria o pleito e daria a resposta na reunião de 13/05.

 

IV. Extensão da GEI para as demais comarcas do interior: Deixamos claro que se trata apenas da aplicação pura e simples, da Lei Estadual 14.786/2010, em correção a uma injustiça que já perdura por cinco longos anos e para evitar o êxodo que já vem ocorrendo de servidores em comarcas de entrância intermediária e final do interior, pois o único critério legal é o IDH-M do município. Nesse ponto, foi consenso entre todos, inclusive do Juiz Antonio Alves de Araújo, que a carência de servidores atualmente é muito maior nas comarcas de entrância intermediária e que tal fato se deve ao critério ilegal que fora adotado pelo TJ, na portaria de nº 1246/2011. A extensão da GEI já pode ser denominada de uma nova ISONOMIA. Pelo TJ foi dito que analisaria o pleito e daria a resposta na reunião de 13/05.

 

V. Extensão da Isonomia para os 64 analistas judiciários, especialidade execução de mandados, que ficaram excluídos, conforme requerimento administrativo nº 8503528-79.2015.8.06.0000: Tais colegas foram excluídos da Lei da Isonomia, mas têm direito a ela, pois na época de suas nomeações, foram enquadrados 10 referências abaixo de seus pares de concurso, devendo ser feito um estudo correto de seus enquadramentos, a fim de sanar de vez o problema da isonomia que, ainda, aflige alguns oficiais de justiça. Pelo TJ foi dito que analisaria o pleito e daria a resposta na reunião de 13/05.

 

VI. Criação de uma MESA PERMANENTE DE NEGOCIAÇÕES com os sindicatos e a administração, com reuniões periódicas e lavratura de atas. Pleito imediatamente deferido.

 

VII. A GAM-U passe a computar para fins de aposentadoria, incidindo sobre ela a contribuição previdenciária: Explicitamos o pleito, que não possui repercussão financeira e, ainda, citamos como exemplo outros órgãos em que os servidores levam a gratificação de produtividade para a aposentadoria, citando como exemplo a SEFAZ. O pleito foi bem recebido pela administração. Pelo TJ foi dito que analisaria o pleito e daria a resposta na reunião de 13/05.

 

VIII. Que sejam duplicados os percentuais dos adicionais de qualificação, passando o adicional de especialização para 15%, mestrado para 20% e doutorado para 25%, pois os baixos percentuais atualmente pagos representam um desestímulo à qualificação. Esse pleito foi imediatamente indeferido pelo TJ, dando-se como justificativa a delicada situação financeira.

 

IX. Para cada juiz nomeado nos próximos meses/anos, que sejam nomeados dois oficiais de justiça: Esse pleito ganhou a simpatia de todos os presentes, inclusive administração do TJ e ACM, tendo o assessor da presidência (Juiz Luciano Lima) dito a seguinte frase: “NÃO ADIANTA CRIAR VARAS E NOMEAR JUÍZES, SEM A NECESSÁRIA ESTRUTURA DE PESSOAL”. Um Poder Judiciário estruturado se faz com magistrados e, também, servidores. Não adianta termos uma centena de novos magistrados, se não tivermos oficiais de justiça para efetivar as decisões, sentenças judiciais e fazer o elo entre os juízes e a sociedade. Além mais, como já é do conhecimento de todos, em alguns procedimentos cíveis e criminais (busca e apreensão, mandados constritivos, tribunais do júri, etc), há necessidade de dois oficiais de justiça para efetivar as medidas, à luz do direito processual, sob pena de nulidade. Pelo TJ foi dito que analisaria o pleito e daria a resposta na reunião de 13/05.

 

X. Regulamentação da aposentadoria especial dos oficiais de justiça, que fora conquistada através do Mandado de Injunção nº 1176, concedendo abono de permanência aos 25 anos de serviço para os oficiais de justiça, integralidade aos optantes da aposentadoria especial e conversão de tempo de serviço comum em especial, que não gera repercussão financeira nenhuma para o TJ. Pelo TJ foi dito que necessitaria de parecer da Consultoria Jurídica e que analisaria o pleito e daria a resposta na reunião de 13/05.

 

XI. Equiparação do auxílio alimentação entre servidores e magistrados: Esse pleito foi consenso entre todos, não há argumentos que justifique essa diferenciação. Segundo dito pelo próprio presidente da ACM, Juiz Antonio Araujo, todos têm direito de comer igual. Recorde-se que tal pleito não atinge o limite da Lei de Responsabilidade Fiscal. Pelo TJ foi dito que analisaria o pleito e daria a resposta na reunião de 13/05.

 

XII. Deferimento do pedido de auxílio saúde formulado, para que seja deferido a todos os servidores do Poder Judiciário. Pelo TJ foi dito que analisaria o pleito e daria a resposta na reunião de 13/05.

 

XIII. Participação dos sindicatos em todas as comissões e grupos de trabalho que envolva direitos dos servidores representados, tais como comissão de aposentadoria, COGES, comissão de ascensões funcionais, dentre outras, direito assegurado no art. 10, da CF/88. Pelo TJ foi dito que analisaria o pleito e daria a resposta na reunião de 13/05.

XIV. Inserimos no ato da reunião o pleito de resolução da portaria nº 2184/2014, que trata sobre Adicional de Qualificação e de Especialização, momento em que cobramos a solução definitiva dessa demanda, pois foram simplesmente reduzidos os vencimentos de alguns servidores e, até a presente data, nenhuma decisão concreta foi tomada. Pelo TJ foi dito que analisaria o pleito e daria a resposta na reunião de 13/05.

 

Em seguida, o Sindjustiça fez sua exposição, incluindo uma série de pleitos comuns a ambas as entidades de classe.

 

Ao encerrar a reunião, o Juiz Luciano Lima Rodrigues informou que levaria os pleitos para análise da Desembargadora Iracema do Vale e agendou o dia 13 de maio de 2015, às 10h, para uma nova reunião, em que seriam dadas as respostas definitivas e um calendário de implantação de cada pleito formulado.

 

CONVOCAMOS TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA PARA COMPARECER AO ÁTRIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA N0 DIA 13 DE MAIO (QUARTA-FEIRA), A PARTIR DAS 9h PARA ACOMPANHAR O RESULTADO DA RAUNIÃO COM A PRESIDÊNCIA DO TJCE.