Reajuste do auxílio-alimentação dos servidores do judiciário é aprovado

01/07/2016

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), através da Sala das Sessões do Órgão Especial aprovou, ontem, por unanimidade, o reajuste do auxílio-alimentação aos membros do Poder Judiciário em efetivo exercício e aos servidores ativos, efetivos e comissionados, independente da jornada de trabalho, pago em pecúnia e de caráter indenizatório. Dessa forma, o valor mensal dos magistrados será de R$ 1.065,50, a partir de hoje (1º de julho). O dos servidores ficará equiparado ao dos juízes, efetivado em duas parcelas iguais a serem implantadas hoje (1º de julho) – passando para cerca de R$ 819 –, e em 1º de julho de 2017.


O pagamento durante o período de férias (benefício que começa a valer a partir de janeiro de 2017) e outros afastamentos considerados como de efetivo exercício é demanda antiga do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus). Inclusive, com requerimento protocolado em 9 de fevereiro de 2015. A diretoria do Sindicato comemora a vitória deste pleito, que será estendido a todos os servidores.


Dias úteis


Para fins de pagamento do auxílio-alimentação, serão considerados os meses com 30 dias. Nos casos em que o vínculo com o Tribunal de Justiça seja implementado após o início do mês ou se o desligamento ocorrer antes do término do mês, ou, ainda, se houver suspensão do efetivo exercício das funções, serão descontadas as importâncias relativas aos dias úteis correspondentes. Magistrados e servidores terão direito ao auxílio-alimentação a partir da entrada em efetivo exercício no cargo, com implantação automática em folha de pagamento.


De natureza indenizatória, o auxílio-alimentação não integra a base de cálculo para incidência de contribuição previdenciária e não é considerado rendimento tributável. É vedado o seu pagamento a magistrados e servidores em férias, licenças ou afastamentos não remunerado, aposentado ou afastado aguardando aposentadoria e com faltas injustificadas ao serviço.


Correção


A última correção do benefício ocorreu em maio de 2013, concedido pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), durante gestão do desembargador Luiz Gerardo de Pontes Brígido.

 

Confira a Resolução nº 17/2016, do Órgão Especial. 
 

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