Problemas nos plantões requer solução urgente
O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Estado do Ceará, Sindojus-CE, atento aos anseios da categoria, busca uma solução para os problemas existentes nos plantões noturnos e da urgência, que são cumpridos pelos oficiais de justiça lotados na Coordenadoria de Mandados de Fortaleza.
Plantão noturno
Não são oferecidas as mínimas condições de estrutura física aos oficiais de justiça escalados para os plantões noturnos. Permanecer no FCB durante o plantão significa fica em pé ou nas escadas durante as doze horas; de dia (das 6 às 18 horas do sábado ou domingo), à noite e madrugada (das 18 às 6 horas de segunda a domingo).
A contrapartida do plantão não é pecuniária, são concedidas duas folgas, neste ponto reside, no mínimo, um prejuízo para o oficial de justiça, haja vista o valor de a hora trabalhada equivaler à hora normal acrescida de 50%. Durante a noite a hora noturna equivale ao dobro da hora normal.
Num singelo raciocínio matemático o plantão de 12 horas diurno implicaria a concessão de 03 folgas e noturno de 04 folgas. O ideal é a contrapartida pecuniária, apesar do imposto de renda.
Plantão da urgência
A expedição de mandados em duplicidade e o envio de mandados de audiência dentro do prazo não previsto na Portaria 395/2009 da diretoria do FCB, principalmente das varas criminais, fazem parte da rotina do plantão da urgência.
O Sindojus – CE está fazendo a sua parte, esperamos que o Superintendente da COMAN, MM Mauro Liberto, adote providências junto ao Juiz Diretor do Fórum, visando ao atendimento do que fora requerido.
O Sindojus-CE tem sua base em todo estado do Ceará, nesse sentido, em parceria com a Corregedoria do TJCE, está elaborando uma proposta de resolução que normatize “interna corporis” o trabalho do oficial de justiça em todas as Comarcas, considerando-se plantões, o cumprimento de mandados durante as férias, a estruturação das COMAN etc.
Isonomia
Nesta semana será apresentada a repercussão financeira total, incluindo todos os servidores que serão beneficiados com a correção das distorções vencimentais. REAFIRMAMOS QUE O SINDOJUS-CE NÃO DEFENDE E NEM ACEITA 02 RELATÓRIOS. OS SERVIDORES “DISTORCIDOS” MERECEM E DEVEM SER TRATADOS ISONOMICAMENTE.