PCCV – UMA NOVELA SEM CAPÍTULO FINAL?

02/12/2009

PCCV UMA NOVELA SEM CAPÍTULO FINAL?

TRIBUNAL DE JUSTIÇA E FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS AINDA NÃO APRESENTARAM O PCCV ÀS ENTIDADES

A tão esperada negociação entre as entidades representativas dos servidores e o Tribunal de Justiça que aconteceria hoje às 14 h não ocorreu. As entidades estiveram no TJ/CE nesta data (02/12/09) na sala da Presidência e às 15 h e 50 min foram atendidas pelo Desembargador Ernani Barreira. Não houve negociação, apenas uma breve conversa que durou exatos 09 miutos e em pé..
PCCV – O QUE DISSE O DESEMBARGADOR:
01. Que se reunirá na próxima sexta-feira (04/12/09) com a FGV;
02. 04 (quatro) dias após essa reunião o plano seria apresentado a ele (Des. Ernani);
03. Após a apresentação ao TJ/CE as entidades serão convocadas;
04. Nesse ínterim haveria reunião com o Governador do Estado;
05. Que não enganaria ninguém e que achava que somente no início do próximo ano o Projeto de Lei (PCCV) seria enviado, mas que faria esforços no intuito de ainda este ano remeter o PCCV à Assembléia Legistavi.

PCCV – O QUE DISSE O SINCOJUST
01. Que a FGV descumpriu o cronograma previamente divulgado;
02. Que o ano legislativo encerra em 22/12/09 e postergar a apresentação do plano é objetivamente enviar o debate, o projeto, a aprovação para o ano que vem.
03. Que haja na próxima semana (07/12 a 11/12) a negociação.

CONCLUSÃO:

Da rápida conversa havida, concluímos que objetivamente o Desembargador Ernani Barreira visa a transferir para o próximo ano a conclusão das negociações e a remessa do Projeto de Lei à Casa Legislativa. Entendemos que é perfeitamente possível concluir todo o processo ainda este ano. Basta boa vontade. E para que isto ocorra é preciso que estejamos mobilizados. Neste sentido o primeiro passo é PARTICIPAR DA ASSEMBLÉIA NESTA SEXTA-FEIRA. VAMOS LOTAR O AUDITÓRIO.

RESOLUÇÃO 88 DO CNJ – AUMENTO DA JORNADA DE TRABALHO

Na rápida conversa havida entre os representantes das entidades dos servidores e o Des. Ernani Barreira, quando perguntado sobre Res. 88 do CNJ,e a emenda à LDO, o Presidente do Tribunal tergiversou, ou seja, veio a comentar sobre o incremento financeiro, entretanto o SINCOJUST lembrou ao Desembargador que em 30/09/09 foi divulgado pelo TJ/CE no Diário da Justiça que as despesas não atingiram o percentual referente ao limite prudencial ante a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Esta questão é pacífica. CUMPRIR A RESOLUÇÃO 88 DO CNJ. É CUMPRIR A LEI

DIRETORIA DO SINCOJUST
Vagner Venâncio
Diretor de Comunicação

ASSEMBLÉIA GERAL DIA 04/12/09 ÀS 14 HORAS.
PARTICIPE. SUA PRESENÇA É FUNDAMENTAL

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