Paulo Calixto esclarece detalhes sobre a PIC e a VPNI

09/09/2014

O Sindojus-CE, mediante a autorização do autor Paulo Sergio Fernandes Calixto, técnico judiciário lotado na Vara Única da Comarca de Madalena, publica abaixo o comentário enviado ao nosso site no dia 07/09/2014. Paulo Calixto esclarece detalhes sobre a PIC e a VPNI. Confiram.

 

Nobres colegas com dúvidas em relação aos novos valores da PIC e da VPNI. Quanto a PIC, esta parcela tem uma relação estreita com o efeito cascata do Plano Antigo. E é por esta razão que os cargos dos extremos – originários de concurso de nível fundamental e originários de concurso de nível superior, não são beneficiários da PIC, visto que, para eles, o famoso índice 2,8 é uma realidade concreta. Já para originários de concurso de nível médio a realidade é outra.

 

Esta preliminar é para esclarecer que para os originários do cargo de Analista Judiciário Adjunto quanto maior seu enquadramento na tabela unificada AJ menor será o valor de sua PIC, Já para a outra categoria originária de concurso de nível médio, os colegas oficiais de justiça, a realidade é diferente, já que neste primeiro momento, são os grandes beneficiados com o acréscimo remuneratória decorrente da isonomia. Pelo simples fato de que é o cargo deles o maior privilegiado com o EFEITO CASCATA do Plano Antigo, notadamente os beneficiários do Adicional de Função, intitulado de Porteiro de Auditório. Tecnicamente falando, asseguro aos colegas ex-Adjuntos que é normal ocorrer a redução da PIC para quem já a possuía, posto que foram REenquadrados em referências mais elevadas na tabela unificada AJ.

 

Em relação à VPNI. Para os quarenta e oito colegas que tiveram o benefício do Adicional de Qualificação reconhecido pelas Portarias 985, 1146 e 1147/2010 e que vinham percebendo até o mês de JULHO de 2014 VPNI e que agora no mês de agosto de 2014 não tiveram o valor da VPNI majorado por conta dos efeitos da correção das distorções vencimentais. Principalmente os colegas Auxiliares Judiciários (originários de nível fundamental), que, aliás, foi o grupo que dispensamos todo o carinho quando dos estudos da correção das distorções vencimentais, oriento-os que:

 

Considerando que a data da publicação das mencionadas Portarias 985, 1146 e 1147/2014, que reconheceram o benefício do Adicional de Qualificação a esse grupo de servidores, ocorreu ANTES da publicação da Lei 14.786/2010 – Lei que transformou Adicional de Qualificação em VPNI, entendemos que a todos vocês está assegurado o direito a majoração da VPNI. Não acreditem em quem diz o contrário, afinal sempre foi considerado como data referencial para concessão desse benefício a data da publicação da Portaria que reconhece tal vantagem (AQ) que por sinal, a publicação sempre ocorre, claro, após protocolo do pedido do servidor;

 

Considerando que o Adicional de Qualificação destina-se aos ocupantes dos cargos pertencentes às carreiras de que trata a Lei 13.551/2004 e, portanto, a todos aqueles que sob sua égide estejam no momento do reconhecimento do benefício;

 

Considerando que a gestão já reconheceu que incorreu em alguns equívocos decorrentes de enquadramento de servidores quando da migração do Plano Velho para o Novo e que há a possibilidade de tal situação ocorrer em relação ao benefício AQ/VPNI;

 

Considerando que fomos nós um dos mentores intelectuais da fórmula de concretização da Isonomia, que ora beneficia mais de 1.300 servidores, sentimo-nos na obrigação de prestar estas orientações, ainda mais pela lacuna técnica atualmente predominante.

 

Sugestão

 

Via CPA, ingressem, imediatamente, com pedido de majoração de sua VPNI, visto que a correção vencimental decorrente do processo isonômico lhe proporcionou REenquadramento na tabela unificada AJ em nível mais elevado e é sob o valor dessa nova referência vencimental que deverá ser corrigido o valor da VPNI de qualquer servidor anteriormente beneficiado com o Adicional de Qualificação – e atualmente  sob a  RUBRICA  VPNI.

 

Por fim, o valor majorado do benefício da VPNI já foi incluso, há muito tempo, no montante do impacto financeiro da Isonomia e seria um absurdo surgir inovações que míngue vantagens já conquistadas pelos servidores, seja oficial de justiça ou de qualquer outro cargo. Desculpe-me pela ousadia, ou desabafo, mas não permitirei que qualquer colega, seja de que cargo ou lotação seja, perca um centavo sequer sem que eu lhe tenha prestado todas as informações necessárias para que faça valer o seu direito assegurado pela Lei da Isonomia. Não Posso deixar guardado comigo todo o conhecimento adquirido com os estudos do processo isonômico. Paulo Calixto.

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