PARABÉNS A TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA

05/09/2011

Dia do Oficial de Justiça

05 de Setembro

O oficial de justiça precisa de muita coragem. Na maioria das vezes, sai sozinho para cumprir seus mandados, sem saber o que vai encontrar pela frente. Enfrenta o perigo e as adversidades do dia-a-dia com muita destreza e dedicação.

É de tudo um pouco: amigo, conciliador, psicólogo e diplomata para contornar certas situações.

Servidor público indispensável para bom andamento da justiça, nem sempre é reconhecido com deveria.
Definições

Oficial de Justiça: Serventuário de Justiça dotado de Fé Pública e Poder de Polícia no exercício da função, sendo o responsável direto pelo cumprimento das ordens judiciais.

Atribuições: Entre outras, dar cumprimento exclusivamente aos mandados judiciais, no sentido de efetuarem
Citações
Intimações
Penhoras
Arrestos
Seqüestros
condução de testemunhas
Despejos
Reintegrações de Posse
Separações de Corpos
Imissões de Posse
Busca e Apreensões
Prisões
Avaliações dos Bens Penhorados e Inventários
Carga Horária

De acordo com o Código de Organização Judiciária do Estado do Ceará, a carga horária de trabalho é 30 (trinta) horas semanais, que será aumentada para 40 (quarenta) horas semanais, a partir de janeiro de 2012, sendo que, na prática, muitas vezes o Oficial de Justiça tem que diligenciar o dia todo, bem como aos domingos e feriados, consoante autorização do Juízo competente, conforme o art.172, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil para que não haja prejuízo processual e na área criminal estas diligências independem de autorização (Art.797 do CPP).

Oportuno Lembrar que quanto a estas diligencias, o Poder Judiciário não realiza retribuição pecuniário pelo trabalho fora do horário do expediente forense e a necessidade desses atos não obriga o Oficial de Justiça cumpri-la, e uma vez realizada, seu labor é totalmente gratuito para o Estado.

Local de Trabalho

São todos aqueles locais onde se cumprem as diligencias, pois o efetivo exercício quase sempre se dá fora das dependências do Fórum, ressalvado os casos especiais: No Tribunal do Júri, Juizado Móvel e nas seções das câmeras e pleno do Tribunal de Justiça.

O MAGISTRADO DIZ O QUE FAZER, NÓS DIZEMOS COMO FAZER.

HONRAMOS O NOSSO MISTER.

PARABÉNS A TODOS OS OFICIAIS DE JUSTIÇA

DIRETORIA DO SINDOJUS/CE
Vagner Venâncio
DIRETOR DE COMUNICAÇÃO

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