O oficial de justiça e a violência urbana

05/08/2014

O oficial de Justiça é o profissional que faz materializar a pretensão jurisdicional das partes, por esse motivo sua participação se torna vital para o bom andamento da maioria dos atos processuais. Este servidor é conhecido como “longa manus”, a mão do magistrado, cuja função constitui uma atividade de suma relevância para que o Poder Judiciário consiga cumprir seu mister perante a sociedade.

 

O Oficial de Justiça, por desempenhar atividades eminentemente externas, está sujeito a inúmeros e constantes riscos à sua integridade física. Dentre outras atribuições mencionadas no CPC, incumbe ao Oficial de Justiça realizar prisões, busca e apreensão de bens e pessoas, separação de corpos, condução coercitiva de testemunhas, citações e intimações em comunidades carentes dominadas por gangues de traficantes de droga e outros delinquentes.

 

A violência vem atingindo índices tão preocupantes nos últimos anos, que é possível constatar o crescimento de assassinatos em ritmo semelhante tanto nos grandes centros urbanos quanto nas cidades menos populosas. Apenas pelo simples fato de atuar na rua, o Oficial de Justiça já está propício a se tornar vítima de delinquentes.

 

Por outro lado, o policiamento ostensivo é insuficiente, devido ao reduzido número no efetivo de policiais, à falta de equipamentos e de viaturas para atender às ocorrências, e ainda, remuneração incompatível com o exercício da função.

 

Com relação ao ambiente interno das unidades judiciárias, pode-se constatar que há segurança quase que absoluta para magistrados e servidores que desempenham funções nos setores administrativos e nos cartórios de justiça. O aparato de segurança é composto basicamente de câmeras de monitoramento instaladas em pontos estratégicos, portas com detector de metais e vigilância armada.

 

Além de todos esses recursos para proteção da integridade física, foi instituída em novembro de 2012, através da Resolução no 85, a Comissão de Segurança do Poder Judiciário, que tem como uma das principais ações a implementação de uma política de segurança para integrantes da magistratura, visando proteger juízes e juízas ameaçados em muitos dos casos que envolvem processos relacionados ao crime organizado. Nesta comissão, o grupo de trabalho atua preventivamente em ações que envolvam escolta com apoio das forças de segurança do Estado, com o objetivo de reprimir as ameaças. Estas iniciativas atendem a uma determinação do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.

 

Diferente da realidade do aparato de segurança que existe no âmbito interno das unidades judiciárias e das ações voltadas à proteção de magistrados, na atividade laboral do Oficial de Justiça sempre existirá ocasiões que requerem negociação, exigindo noções de gerenciamento de crises. Consiste numa função de alta complexidade, em que se faz necessário saber lidar com conflitos originados entre as partes litigantes.

 

No contexto atual, uma quantidade cada vez menor de pessoas consegue aceitar decisões impostas ou determinadas por um magistrado, aumentando os casos de desobediência, insultos, ameaças e resistência ao cumprimento das ordens judiciais.

 

A própria natureza da profissão já é um risco. Dentre tantas atribuições, incumbe ao Oficial de Justiça o cumprimento de mandados de citação, notificação, intimação e alvará de soltura em estabelecimentos prisionais, e mais uma vez se expõe aos perigos. Em todo o país, verificam-se inúmeros casos de rebeliões e motins de presos, situações em que o oficial de justiça pode ser tomado como refém e até mesmo ser assassinado.

 

Por essas razões, o Oficial de Justiça corre um risco de vida constante, pois fica exposto a insultos e ameaças de forma real ou potencial, agressões físicas, roubos, tentativas de homicídio e até homicídios consumados (vários casos já foram registrados em diversos estados da federação).

 

Outro aspecto relevante a ser observado, refere-se ao fato de que, no desempenho da função, o Oficial de Justiça não está autorizado a portar arma de fogo. A atual Lei 10.826/2003 – Estatuto do Desarmamento – não contempla a nossa categoria com o porte de arma funcional. Se o Oficial de Justiça quiser adquirir uma arma de fogo, faz-se necessário apresentar uma quantidade absurda de documentos e além de arcar com as despesas de Avaliação Psicológica e Teste de Tiro, bem como enfrentar, na maioria dos casos, uma batalha judicial para fazer jus ao seu direito legítimo de portar arma de fogo para defesa (Lei 10.826/2003, art. 10 c/c art. 18, §2º, I da IN23/2005 da Polícia Federal).

 

Diante de todas estas situações de risco a que estamos expostos, não temos direito ao porte de arma de fogo funcional, colete balístico e nem treinamento de defesa pessoal. Além do mais, no momento em que precisamos da PM, quando discamos o número 190, a viatura demora de 30 a 50 minutos para chegar ao local da ocorrência. Vale salientar que cada segundo, na iminência de uma agressão, é fatal para o oficial de justiça.

Fica então a pergunta, o que fazer? Rezar? Correr? Ou mudar de profissão?

 

Fonte: ASSOJAF/GO

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