Alcance de metas

Novos Oficiais de Justiça são surpreendidos com descontos no pagamento da GAM-Unidades

Mudança de entendimento do TJ afetou oficiais e oficialas das comarcas de: Campos Sales, Independência, Juazeiro do Norte, Morada Nova, Sobral e Limoeiro do Norte

26/03/2024

Oficiais de Justiça que ingressaram na carreira no segundo semestre de 2023 foram surpreendidos com desconto no pagamento da Gratificação por Alcance de Metas (GAM) Unidades, ainda que tenham contribuído para atingir a meta estipulada. A decisão afetou nove oficiais e oficialas, das comarcas de: Campos Sales, Independência, Juazeiro do Norte, Morada Nova, Sobral e Limoeiro do Norte.

A Portaria nº 1.616/2011 do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) estabelece, no artigo 3º, que “a GAM será devida, exclusivamente, ao servidor ocupante de cargo em provimento efetivo submetido ao regime jurídico disciplinado pela Lei nº 14.786/2010, quando no exercício das atividades inerentes às suas atribuições, e aos ocupantes de cargo em comissão do Poder Judiciário”.

Em fevereiro deste ano, a administração publicou nova portaria de disciplinamento da GAM-Unidades (Portaria nº 263/2024), o que não se aplica aos novos Oficiais de Justiça, que já exerciam plenamente as suas funções no segundo semestre do ano passado.

Servidores em efetivo exercício fazem jus à GAM

Não é justo que os novos Oficiais de Justiça recebam GAM-Unidades em percentual diferente dos demais servidores, uma vez que estavam em efetivo exercício. A Lei Estadual nº 14.786/2010 prevê, no artigo 11, “que fica instituída a Gratificação por Alcance de Metas devida aos ocupantes dos cargos de provimento efetivo das carreiras referidas no art. 4º, incisos I, II e III daquela lei”.

As comarcas de lotação dos novos Oficiais de Justiça foram devidamente aferidas, sendo injusto o não recebimento de forma integral da gratificação, tendo em vista que os mesmos já estavam em efetivo exercício da função, nos termos da legislação em vigor.

É importante destacar que a GAM-Unidades não é paga individualmente, mas aos servidores e servidoras lotados em cada unidade judiciária, conforme preceitua o artigo 13 da Lei 14.786/2010. Os Oficiais de Justiça afetados cumpriram regularmente os seus mandados, assim como as ordens judiciais represadas de semestres anteriores e, portanto, fazem jus a receber a gratificação integralmente.

Estado só pode efetuar desconto expressamente previstos em lei

O Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Ceará proíbe o Estado de efetuar descontos na remuneração de servidor(a) quando não previstos em lei. De acordo com o § 3º do art. 122, “a retribuição pecuniária atribuída ao funcionário não sofrerá descontos além dos previstos expressamente em lei”. A redução da gratificação desses Oficiais de Justiça viola o princípio vinculante da legalidade, sendo, portanto, inconstitucional.

Desde que tomou conhecimento da problemática que o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE) vem dialogando com a administração, no sentido de que não prevaleça tal entendimento, que fere a legislação pertinente, penalizando todos os servidores. O assunto foi tratado pela entidade, inclusive, na reunião do Comitê Gestor do 1º Grau realizada no último dia 22, quando o sindicato fez uma explanação sobre toda a situação e mais uma vez solicitou que tal entendimento fosse revisto.

A entidade vem discutindo a situação com a assessoria jurídica do sindicato. Será realizada uma reunião com os oficiais e oficialas prejudicados para traçar os encaminhamentos a serem dados, com uma possível judicialização, caso administrativamente o pedido venha a ser negado.

Princípio da legalidade representa um limite para atuação do Estado

O diretor Jurídico Carlos Eduardo Mello observa que o princípio da legalidade representa um limite para a atuação do Estado, não podendo essa garantia ser desrespeitada. “Qualquer ato da administração pública só terá validade se respaldado em lei, em sua acepção ampla, evitando interpretações extensivas ou restritivas”, diz.

Está em tramitação o requerimento protocolado junto à presidência do TJCE, o qual solicita à administração o pagamento da GAM-Unidades aos nove Oficiais de Justiça afetados no mesmo índice dos demais servidores. Caso a demanda venha a ser atendida beneficiará também as recém-empossadas e empossados no cargo, que serão de igual modo prejudicados.

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Luana Lima

Jornalista

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