Nova sistemática de cobrança da Claro

13/11/2015

A Diretoria do Sindojus-CE estabeleceu nova sistemática para o recebimento de valores devidos ao convênio mantido com a Claro. As alterações visam dar maior comodidade ao usuário, aperfeiçoar as rotinas administrativas do setor financeiro da entidade e diminuir a inadimplência.

 

Com exceção da fatura de junho/2015 (vencimento em 5 de julho de 2015), que está sendo objeto de novo processamento de dados por parte da Claro, todas as demais faturas estão disponíveis para pagamento na tesouraria da entidade.

 

Nova sistemática

 

1) A partir da presente data, o vencimento das contas ocorrerá no dia 5 de cada mês.

 

2) Vinte dias após o vencimento, o usuário será comunicado do débito, constando também a informação de que se o débito não for quitado em 48h, as linhas telefônicas do usuário sofrerão bloqueio parcial (somente recebimento de chamadas). O usuário receberá um novo aviso de que em cinco dias, caso não quite o débito, haverá bloqueio total e negativação no SPC/Serasa.

 

3) Após cinco dias do bloqueio parcial, caso não haja quitação do débito, será feita o bloqueio total das linhas (não poderá receber nem efetuar chamadas) e o nome do usuário será lançado no cadastro do SPC/Serasa mediante o convênio firmado com o Sindojus-CE e o Clube de Diretores Lojistas – CDL.

 

Boleto bancário

 

Para maior comodidade dos usuários do convênio, o Sindojus-CE está concluindo o acordo comercial com o Bradesco para a emissão de boleto bancário contendo o valor a ser pago por cada usuário. Lembramos que todos têm a obrigação de honrar seus compromissos financeiros e nossa entidade não pode ser objeto de transtornos causados pela inadimplência de alguns.

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