Não haverá plantão noturno durante o recesso
22/12/2014
Durante o recesso o plantão judiciário será realizado das 12h às 18h, nos dias úteis, sábados, domingos e feriados. Não haverá plantão noturno das 18h às 21h, devendo ser desconsiderada a escala de plantão já publicada contendo o plantão noturno. O recesso se inicia hoje e se estenderá até o dia 06/01/2015.