INSTITUÍDA A GEI NAS COMARCAS DE ENTRÂNCIA INICIAL
A Diretoria do SINDOJUS-CE informa a todos os Oficiais de Justiça que o Tribunal de Justiça, através da Portaria Nº 1503/2011, da lavra do Desembargador José Arísio Lopes da Costa, instituiu a Gratificação de Estímulo à Interiorização nas comarcas de entrância inicial (antigas 1ª e 2ª) a viger a partir da data de sua publicação.
Consta nas páginas 05 a 16 do DJ do dia 21 o inteiro teor da portaria em epígrafe.Informamos que as Secretarias das Varas das Comarcas albergadas pela presente Portaria TEM ATÉ O DIA 27 DE OUTUBRO PARA ENCAMINHAR À SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS A INCLUSÃO OU EXCLUSÃO DE SERVIDORES PARA A PERCEPÇÃO DA GEI através de ofício devidamente protocolado.
O envio de Ofício será necessário se não constar nome de servidor em exercício, caso de inclusão, ou se constar nome de servidor que não esteja mais em exercício, caso de exclusão.
Lembramos que a regulamentação desta gratificação é resultado do PCA ajuizado por este Sindicato junto ao Conselho Nacional de Justiça, sendo aquela, sem dúvidas, extensiva a todas as comarcas interioranas, cujo assunto é pauta constante na permanente mesa de negociação.
DIRETORIA DO SINDOJUS-CE
Vagner Venâncio
DIRETOR DE COMUNICAÇÃO