INFORME SOBRE A ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO CONFORME DISPOSTO NA RESOLUÇÃO 88 DO CNJ
Prezados colegas,
Como é sabido por todos, a resolução do CNJ determina que os Tribunais estaduais devem alterar sua jornada de trabalho para ao regime de 08 (oito) horas, em regime de 02 (dois) turnos intercalados ou turno ininterrupto de 07 (sete) horas, anteriormente fizemos uma analise sobre a legalidade da matéria, demonstrando que com a alteração da jornada de trabalho teremos obrigatoriamente aumento pecuniário em face deste dispositivo, no entanto, informamos que o valor pecuniário a ser incrementado é da ordem de 40% (quarenta por cento) conforme já dispunha o CODOJECE, em seu art. 42, o qual determinava que a alteração vencimental, pelo aumento da carga de trabalho, é de 40%, portanto este é o valor a ser estabelecido pelo aumento da jornada de trabalho de 06 (seis) para 08 (oito) horas.
João Batista Fernandes de Sousa