INDENIZAÇÃO DE TRANSPORTE – AOS NOVOS OFICIAIS DE JUSTIÇA

01/02/2011

O Diretor de Comunicação do SINDOJUS/CE que esta subscreve presta as seguintes informações acerca do não pagamento da Indenização de Transporte aos Oficiais de Justiça (Analista Judiciário em Execução de Mandados) recém ingressos.

01. A Direção do SINDOJUS/CE entende ser desnecessária a remessa de declaração informando que os colegas recém ingressos estão cumprindo mandado, porque isto é a regra, a exceção é quem não cumpre, pois a IT é devida a todos os Oficiais de Justiça em exercício.

02. Todavia, para esclarecer eventuais dúvidas e bem informar, estive na data de hoje, 01, na Divisão de Recursos Humanos do TJ CE e conversei com o Sr. Nil, ele prestou os seguintes esclarecimentos:

2.1. A declaração de que o Oficial de Justiça (Analista Judiciário em Execução de Mandados) está exercendo o seu mister, ou seja, cumprindo mandado é necessária porque alguns assumiram e não estão exercendo as funções inerentes ao cargo.

2.2. Para receber a Indenização de Transporte, Oficial de Justiça (Analista Judiciário em Execução de Mandados) deve tomar as seguintes providências:

2.2.1 NA INTRANET ACESSAR, PELA ORDEM: SERVIÇOS/MODELOS DE DOCUMENTOS/REQUERIMENTO PADRÃO.

2.2.2. Aos que não tiveram senha de acesso, devem acessar o requerimento em anexo.

2.2.3. ASSINALAR X NO ÚLTIMO QUADRADO E ESCREVER INDENIZAÇÃO DE TRASNPORTE.

2.2.4. NO CAMPO INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES REQUERER O PAGAMENTO DA IT COM O ATRASADO (JANEIRO/01 E O PROPORCIONAL DE DEZ/10). LEMBRO QUE A PORTARIA 17/10 FOI PUBLICADA EM 20/12/2010.

2.2.5. ANEXAR A DECLARAÇÃO DO DIRETOR DE SECRETARIA OU DO JUIZ DE DIREITO INFORMANDO QUE O OFICIAL DE JUSTIÇA (ANALISTA JUDICIÁRIO EM EXECUÇÃO DE MANDADOS) ESTÁ EXERCENDO AS FUNÇÕES INERENTES AO CARGO.

2.2.6. ANEXAR CÓPIAS DO TERMO DE POSSE E EXERCÍCIO, ESTES DOCUMENTOS SÃO NECESSÁRIOS PARA O PAGAMENTO DO ATRASADO.

2.2.7. ENTREGAR PESSOALMENTE OU ENVIAR O REQUERIMENTO PARA A DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS.

03. Aqueles que preferirem enviar para o Sindicato,faremos a entrega com o devido protocolo, eis o endereço: RUA ADOLFO MOREIRA DE CARVALHO, 46 CEP 60.811-740 – BAIRRO EDSON QUEIRÓZ FORTALEZA-CE.

Francisco Vagner Lima Venâncio
DIRETOR DE COMUNICAÇÃO
SINDOJUS/CE

SIGA-NOS:

Deixe seu Comentário

Você deve estar logado para fazer um comentário. Clique aqui para entrar.