Em defesa da Isonomia
O Presidente do Sindojus – CE, Mauro Xavier, conversou na última quinta-feira, 21, com a Dra. Juliana Lima, Assessora Especial da Presidência do TJCE, na oportunidade o representante dos Oficiais de Justiça comunicou a existência de ERRO, COMETIDO PELO TJCE, na proposta de enquadramento de 67 Oficiais de Justiça na tabela vencimental de nível superior.
Os Oficiais de Justiça que teriam seu enquadramento vencimental ERRADO, são aqueles albergados pelo art. 7º, § 3º da Lei 14.786/2010, pela Lei 13.221/02, quer da capital, quer do interior.
Em síntese o erro cometido refere-se à parametrização com os analistas do ano de 1999, posto que a parametrização não pode ocorrer entre cargos distintos, no caso em tela, Oficiais de Justiça e Analistas.
Este equívoco, que não foi proposital, provocaria o enquadramento destes Oficiais de Justiça na AJ 44 da tabela de Nível Médio, sendo o correto o enquadramento na AJ 34 da NM, o que de fato ocorreu, e por via de consequência um correto enquadramento na tabela de NS.
O erro cometido reflete a “torre de babel” que é o PCCR, no tocante a existência de várias nomenclaturas para o mesmo cargo, portanto a volta da nomenclatura Oficial de Justiça é uma reivindicação mais do que justa.
Sindojus – CE oficiará ao TJCE
Em face ao ocorrido, o Sindicato dos Oficiais de Justiça protocolará na próxima segunda-feira, 25, oficio junto ao TJCE requerendo a correção do erro cometido, garantindo a todos os beneficiados com a isonomia que o processo de correção vencimental seja justo, e que trate os iguais de forma igual.
A correção deste erro não retardará a divulgação do relatório final, porquanto, não se farão necessários novos cálculos ou novas reuniões da Corei.
Em defesa de um relatório único
Lamentamos que em virtude do erro cometido pelo TJCE, dirigente sindical esteja defendo, no interior, a emissão pela Corei de 02 relatórios, um relativo aos servidores e outro para os oficiais de justiça, consoante informação obtida pelo Sindojus – CE.
O Sindojus – CE defende a independência entre os sindicatos, entendendo que esta independência caminha lado a lado com a defesa da unidade na luta em prol dos interesses maiores de todos os servidores do poder judiciário cearense.
O SINDOJUS – CE NÃO ACEITARÁ, SOB QUALQUER HIPÓTESE, A EMISSÃO DE 02 RELATÓRIOS.