Divulgados os percentuais alcançados no 2º semestre da GAM Unidades

15/01/2013

Foram publicados no Diário da Justiça de hoje, 15, no Caderno Administrativo, páginas 02 a 19, os índices relativos ao alcance de metas de todas as unidades judiciárias referentes ao 2º semestre de 2012.

 

Entendendo a GAM Unidades

 

O Tribunal de Justiça procedeu a um adiantamento da Gratificação de Alcance de Metas de 20% linear para todos os servidores. Este adiantamento passou a viger em novembro de 2011 até junho de 2012.

 

Ao final do do 1º semestre de 2012 fora feita avaliação do desempenho das unidades judiciárias. As que obtiveram índice acima dos 20% permitiu que os servidores recebessem a diferença a maior durante o segundo semestre de 2012.

 

Por sua vez, aquelas unidades judiciárias que obtiveram índice menor do que 20% ao final do 1º semestre de 2012 teve como consequência para os servidores, o desconto da parcela a menor durante o 2º semestre de 2012.

 

A GAM Unidades a partir do 1º semestre de 2013

 

A partir de janeiro do ano em curso até o final do primeiro semestre A GAM Unidades será paga com o percentual apurado neste mês, consoante resultados divulgados.

 

Não haverá pagamento de diferença nem será aplicado desconto. O percentual alcançado será aquele a ser pago de janeiro a junho de 2013.

 

Exemplificando

 

01.  Servidor que recebeu a GAM Unidades à base de 20% durante o segundo semestre de 2012 e a unidade judiciária alcançou 30% ao final da apuração do segundo semestre de 2012.

 

O SERVIDOR RECEBERÁ A GAM UNIDADES À BASE DE 30% DURANTE TODO O PRIMEIRO SEMESTRE DESTE ANO. O AUMENTO DE 10% (NO EXEMPLO POSTO) VIRÁ JÁ NA FOLHA DE JANEIRO/2013. NÃO HAVERÁ PAGAMENTO DE RETROATIVO.

 

02.  Servidor que recebeu a GAM Unidades à base de 30% durante o segundo semestre de 2012 e a unidade judiciária alcançou 20% ao final da apuração do segundo semestre de 2012.

 

O SERVIDOR RECEBERÁ A GAM UNIDADES À BASE DE 20% DURANTE TODO O PRIMEIRO SEMESTRE DESTE ANO. NÃO HAVERÁ DESCONTO NA FOLHA DO PAGAMENTO DO SERVIDOR.

 

Clique aqui e veja a Portaria 037/2013.

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