Diretoria Jurídica e a Assessoria Jurídica do Sindojus-CE conquistam novas vitórias

06/08/2012

O Sindojus-CE vem alcançando cada vez mais êxito em suas empreitadas jurídicas. A Diretoria Jurídica, conjuntamente com o advogado Dr. Márcio Cavalcante, conseguiu recentemente que o Tribunal de Justiça reconhecesse, em âmbito administrativo, que havia indevidamente calculado os proventos de aposentadoria de um dos Oficiais de Justiça.

 

Este Oficial de Justiça havia ingressado no cargo na década de 80, porém, muitos anos depois, viu-se acometido por grave doença, o que ensejou o seu afastamento do cargo com um consequente pedido de aposentadoria por invalidez, que foi deferido. Ocorre que os proventos de sua aposentadoria foram calculados pela média das remunerações do período de julho de 1994 a outubro de 2008, em completo descompasso com a Constituição Federal e leis ordinárias em vigor, causando imensa irresignação ao Oficial, haja vista a consequente redução salarial.

 

Desde já, ressalta-se que o ora requerente ingressou no serviço público e no cargo em que ocupava bem antes da entrada em vigor da Emenda Constitucional n° 41, devendo aplicar-se ao Promovente a regra de transição prevista no artigo 2° de referida Emenda Constitucional e não a média aritmética conforme fora aplicada pelo Tribunal.

 

Ademais, outro aspecto que garante ao servidor ora requerente a integralidade de seus proventos de aposentadoria é o fato de que o mesmo restou aposentado por invalidez, acometido de doença grave prevista em lei, o que lhe dá o direito a aposentadoria integral, fato este reconhecido no próprio processo administrativo em que lhe foi concedida a aposentadoria, restando o mesmo equivocado na forma de calcular o valor do benefício.

 

Esses e outros argumentos foram exaustivamente explicitados através de um processo administrativo, o que culminou, recentemente, no reconhecimento pelo Tribunal de Justiça do equívoco no cálculo dos proventos. Doravante, em consequência desta revisão, o Oficial terá um aumento de mais de 100% em seus proventos.

 

Não obstante, em relação aos valores retroativos, referentes à data da concessão de sua aposentadoria até os dias atuais, o Tribunal foi omisso. Contudo, já havíamos, paralelamente ao processo administrativo, ingressado com uma ação judicial, onde será mantido o pedido de pagamento das verbas retroativas devidamente atualizadas.

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