Diligências em condômínios
Um assunto controverso em muitos condomínios, a visita do oficial de justiça gera muitas dúvidas, seja no síndico ou no funcionário de portaria.
Afinal, quem é aquele homem que quer entrar no condomínio, muitas vezes, sem sequer ser anunciado?
É importante lembrar que o oficial de justiça é um funcionário público, que está ali executando a ordem de um juiz. Mas nem por isso ele pode se eximir do que todos os não-moradores do condomínio devem fazer ao adentrar o local: se identificar com documento (como RG ou CNH) e carteira funcional e se registrar no livro ou sistema de controle de acesso.
Quem é o Oficial de Justiça e como identificá-lo
O oficial de justiça é um funcionário público do poder Judiciário. Geralmente, esses profissionais são concursados e têm ensino superior – isso pode mudar dependendo da região. Seu trabalho consiste em fazer valer as decisões de um juiz. Durante a sua atuação, ele tem poder de efetuar uma prisão em flagrante, além de poder acionar a polícia. Por isso a importância de se tratar corretamente e com honestidade o profissional.
Todo oficial de justiça deve portar um documento de identificação chamado carteira funcional. Este documento possui foto e todos os dados do agente, assim como seu número de registro.
Caso haja dúvida sobre a real identidade do profissional, o indicado é que se chame a polícia (190). O oficial de justiça tem o dever de se apresentar oficialmente aos PMs.
O condomínio pode impedir o acesso do Oficial de Justiça?
É muito importante que os profissionais de segurança e portaria saibam como lidar com esse tipo de imprevisto.
Em alguns casos, pode ocorrer de o oficial de justiça solicitar que não seja anunciado para evitar que a pessoa que está procurando ou querendo entregar uma intimação fuja, ou então que consiga esconder bens que seriam investigados no intervalo de tempo entre o recebimento da ligação da portaria até a chegada do profissional à unidade autônoma.
O que fazer nesses casos?
Como o condomínio não deve atrapalhar o andamento de investigações, é sempre prudente chamar o zelador ou o síndico para conversar honestamente com o oficial de justiça.
Caso haja um funcionário do condomínio para acompanhar o oficial de justiça até a porta da unidade, isso também pode ser feito.
O ideal é que conste no regulamento interno que o agente da lei pode entrar no empreendimento sem ser anunciado, bastando que a portaria confirme se o condômino em questão se encontra.
Com as práticas a serem adotadas descritas no regulamento, o síndico e os funcionários ficam mais protegidos de possíveis reclamações de condôminos abordados por esse tipo de profissional.
Casos extremos
Na grande maioria das vezes o relacionamento com esses agentes da lei é tranquilo. Há, porém, alguns casos em que ameaças são feitas, principalmente ao porteiro, que pode não deixar o oficial de justiça entrar no condomínio – caso não esteja preparado para lidar com a situação. O agente da lei pode ameaçar o porteiro de prisão, chamar a polícia, etc.
Por isso, vale instruir o profissional de portaria a ser cordial e respeitoso com todos, sem exceção.
Indo na mão oposta, o porteiro também não deve ajudar moradores a se esconderem do oficial de justiça. O condomínio não deve tomar para si a responsabilidade de encobrir a presença de ninguém, mesmo que essa pessoa seja um condômino. Daí a importância de manter regras claras e atualizadas junto ao pessoal de segurança e portaria.
Sem resposta
Pode acontecer de o oficial de justiça acreditar (com razão ou não) que a pessoa que deve receber a intimação/citação ou qualquer outro está se escondendo, ou não quer receber o documento. Nesse caso específico, o profissional deixa na portaria um aviso, com os dados do dia e a hora em que vai voltar. O porteiro então registra o aviso e deve entregá-lo ao morador procurado. Caso o mesmo não se encontre no horário previamente agendado, a intimação/citação, etc. é considerada entregue.
Em outros casos, depende de cada condomínio decidir se o porteiro deve ou não receber intimações/citações/etc. dos moradores. O assunto é controverso e não há consenso entre os especialistas.
Fonte: Síndiconet