Diligências dos Oficiais de Justiça devem ser cobradas de forma antecipada

07/03/2016

Em 2 de janeiro deste ano, entrou em vigor a Lei nº 15.834, de 27 de julho de 2015. Já em 8 de janeiro deste ano, foi publicada, no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), a Portaria nº 13/2016 – que regulamenta a cobrança de despesas processuais no âmbito do Poder Judiciário do Ceará. O artigo 7º da portaria estabelece que “as diligências de Oficiais de Justiça compreendem quaisquer atos de necessitam da presença ou do deslocamento deste servidor, que carecem de recolhimento de acordo com o item X da Tabela III do Anexo Único da Lei Nº 15.834/2015”. O valor a ser recolhido será de acordo com o local da diligência, se em Fortaleza ou em sede de comarca interiorana ou em distrito de comarca de Interior.


O recolhimento será feito em relação a cada destinatário da ordem judicial constante do mandado, independente da quantidade de endereços ou das diligências necessárias a prática do ato. “Em um mandado com quatro pessoas, por exemplo, tem que recolher quatro vezes a diligência do Oficial de Justiça. Cada pessoa é uma diligência, um recolhimento”, explica Fillype Gurgel, diretor Jurídico do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE).


Para que a cobrança das diligências seja feita, Gurgel destaca a importância de cada oficial e oficiala informar e conscientizar, em suas comarcas, aos magistrados, diretores de secretaria e servidores, acerca da importância da efetivação desse recolhimento. É a partir do Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Ceará (Fermoju) que o Poder Judiciário arrecada parcela da verba de funcionamento do Poder Judiciário, custeio de serviços essenciais e das verbas indenizatórias de servidores e magistrados, inclusive para aquisição de novos equipamentos, possibilitando melhorias na prestação jurisdicional e até das condições de trabalho.


O diretor jurídico reforça que cabe a cada oficial e oficiala cobrar e garantir que todas as diligências dos Oficiais de Justiça sejam recolhidas, para que a lei seja estritamente cumprida e também para evitar a ocorrência de renúncia tácita de receita, que pode gerar consequências graves aos responsáveis pela arrecadação.


Antecipação


A cobrança antecipada das diligências dos Oficiais de Justiça é nova no judiciário cearense, mas não é novidade na legislação brasileira. Além do art. 105 da Constituição do Ceará e da Súmula 190 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Código de Processo Civil (CPC) prevê que as diligências do Oficial de Justiça devem ser antecipadas, conforme determina o art. 19 do CPC, de 1973, e o art. 85 do CPC, de 2015.


A Resolução Nº 153 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 6 de julho de 2012, também estabelece o recebimento antecipado de despesas de diligências dos Oficiais de Justiça. O artigo 1º indica que os tribunais devem estabelecer procedimentos para garantir o recebimento antecipado do valor necessário para o custeio de diligências nos processos em que o pedido seja formulado pela Fazenda Pública, Ministério Público ou beneficiário da assistência judiciária gratuita, pelo Oficial de Justiça. Já o artigo 2º acrescenta que os tribunais devem incluir, nas respectivas propostas orçamentárias, verba específica para custeio de despesas dos Oficiais de Justiça para o cumprimento das diligências requeridas pela Fazenda Pública, Ministério Público ou beneficiário da assistência judiciária gratuita.


Passo a passo


Para emitir guias de pagamento das diligências dos Oficiais de Justiça basta acessar o site do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), clicar na aba “Advogado”, em seguida em “Custas e emissão de guias Fermoju”, “Emissão de guias de custas processuais”, escolher a opção de receita “940 – Diligências de Oficiais de Justiça” e seguir o passo a passo. Outra opção é acessar diretamente este LINK e escolher a opção de receita “940 – Diligências de Oficiais de Justiça”. Dessa forma estará garantindo a arrecadação das diligências e a constante melhoria dos serviços prestados pelos Oficiais de Justiça do Ceará.

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