Deputado apresenta relatório sobre a MP 693/2015 e comissão pede vista coletiva
O Deputado Manoel Júnior (PMDB-PB) apresentou, no último dia 15 de dezembro, o relatório sobre a MP 693/2015, que altera a Lei nº 12.780, de 9 de janeiro de 2013, que dispõe sobre medidas tributarias referentes à realização dos jogos olímpicos de 2016 e dos jogos paraolímpicos de 2016, e também sobre o porte de arma de fogo institucional pelos servidores integrantes da carreira de auditoria da receita federal do Brasil.
Em seu relatório, o parlamentar estende o porte de arma aos oficiais de Justiça, conforme conforme o art. 2º do Projeto de Conversão, assim como para os integrantes das carreiras de Auditoria da Receita Federal do Brasil e de Auditoria-Fiscal do Trabalho, cargos de Auditor-Fiscal e Analista Tributário e integrantes do quadro efetivo de peritos oficiais de natureza criminal.
"As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V, VI e X do caput deste artigo terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, nos termos do regulamento desta lei, com validade em âmbito nacional para aquelas constantes dos incisos I, II, V, VI e X, exceto, nesse último caso, para os oficiais de Justiça vinculados a tribunais de Justiça estaduais e distrital e os peritos oficiais de natureza criminal vinculados às Administrações Públicas estaduais e distrital, cujos portes terão validade somente no âmbito de seus respectivos entes federados."
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Após a apresentação e leitura do relatório, foi deferida vista coletiva aos membros da Comissão Mista da MP 693/2015. Depois da aprovação do relatório na CMMPV 693/2015, o projeto de conversão da MP 693 segue para votação no plenário da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Com informações do Sindicato dos Oficiais de Justiça do DF