CONTRIBUIÇÃO SINDICAL VOLUNTÁRIA – 15/12/2010
O art. 6º do novo estatuto do SINDOJUS-CE, que trata da contribuição voluntária sindical, de 0.8% para os Oficiais de Justiça da ativa e 0.7% para os aposentados, passou a viger com a alteração aprovada na Assembléia Geral que reformou o Estatuto do Sindicato, ocorrida no dia 03/12/2010.
Em 09/12/2010 o SINDOJUS-CE oficiou ao TJ CE requerendo o desconto da contribuição voluntária em conformidade com a decisão soberana da assembléia da categoria. LEIAM NA ÍNTEGRA O OFÍCIO.
Consultando o extrato de pagamento da folha de dezembro/10, já disponível na intranet, Vê-se que o desconto da contribuição voluntária sindical não obedeceu aos novos percentuais.
A Diretoria do SINDOJUS-CE ante ao ocorrido, fato que foge a nossa responsabilidade, haja vista termos oficiado requerendo tempestivamente os descontos com fulcro na nova redação do art. 6º do novo estatuto, tomará providências cabíveis no sentido de uma solução rápida e eficaz.
À busca de uma solução rápida e eficaz, urge como primeira medida, ir ao encontro dos que fazem a folha de pagamento, empós, divulgaremos o resultado do encontro.
ESTAMOS ATENTOS
DIRETORIA DO SINDOJUS-CE
Vagner Venâncio
DIRETOR DE COMUNICAÇÃO