Confira os novos valores das diligências dos Oficiais de Justiça
O presidente do Sindojus, Vagner Venâncio, reforça a importância de a categoria fiscalizar o cumprimento da lei, conquistada após dura batalha travada com a administração do TJ
Oficiais e oficialas de Justiça deverão ficar atentos aos novos valores das diligências. Para 2021, o Governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz-CE), fixou o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará (Ufirce) em R$ 4,68333. Dessa forma, em Fortaleza ou sede de comarca do Interior o valor da diligência, fixado em 10,50 Ufirces, foi atualizado para R$ 49,17. Em distrito de comarca do Interior – R$ 63,22 (13,50 Ufirces).
A Lei nº 16.273, de junho de 2017, instituiu o Fundo Especial de Custeio das Despesas com Diligências dos Oficiais de Justiça do Poder Judiciário do Estado do Ceará, para que o pagamento de tais despesas fosse destinado ao fundo específico criado. Portanto, toda e qualquer diligência a ser cumprida pelos Oficiais de Justiça deverá ter o devido recolhimento da despesa processual, seja no 1º ou no 2º Grau, conforme estabelecido nas Leis nº 15.834/2015, 16.132/2016, 16.273/2017 e Portarias nº 13/2016 e 1.208/2017, do TJCE.
Fiscalização
O presidente do Sindojus, Vagner Venâncio, reforça a importância de a categoria fiscalizar o cumprimento da lei, conquistada após dura batalha travada com a administração do Tribunal de Justiça.
Código 62966 – Diligência do Oficial de Justiça
LOCAL DA DILIGÊNCIA | UFIRCES | VALOR DAS CUSTAS |
Fortaleza ou Sede de Comarca do Interior | 10,50 | R$ 49,17 |
Distrito de Comarca do Interior | 13,50 | R$ 63,22 |
Acesse os valores das diligências dos Oficiais de Justiça de anos anteriores AQUI.