Comissão Eleitoral define modalidade de votação

11/05/2015

A Comissão Eleitoral das eleições 2015 para a Diretoria Executiva e Financeira do SINDOJUS-CE, por meio desta, vem prestar os esclarecimentos abaixo, a quem interessar.

 

A primeira questão enfrentada pela Comissão Eleitoral foi relativa à modalidade de votação. Em reuniões preliminares, foram expostas quatro opções: eleição por meio virtual, carta-voto, urna eletrônica do TRE e cédula de papel.

 

No dia 26 de março de 2015, a Comissão Eleitoral, após deliberação, optou pelo formato de votação na modalidade voto virtual, conforme artigo 67 do Estatuto do SINDOJUS.

 

No dia 24 de abril de 2015, foi protocolado pedido formal da Chapa 2- “Renovação de Verdade”, objetivando a realização das eleições do SINDOJUS por meio da infraestrutura, com equipamento e pessoal do Departamento de Informática do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

 

Não obstante o pedido tardio protocolado às fls. 170, a Comissão Eleitoral deliberou de maneira favorável à realização da visita ao setor de informática do TJCE para buscar informações conforme requerido pela Chapa 02.

 

Em 28 de abril de 2015, a Comissão Eleitoral visitou a Divisão de Sistemas e Métodos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará para colher informações sobre a ferramenta tecnológica do TJCE para utilização ou não no pleito. Os integrantes da Comissão foram  informados pelo Sr. Hertz Gomes Fernandes Vieira, Diretor da Divisão de Sistemas e Métodos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que o uso da ferramenta tecnológica pelo SINDOJUS para suas eleições é possível, contudo, necessário seria um pedido formal à Presidência do Tribunal de Justiça, uma vez que o Sindicato dos Oficiais de Justiça é uma entidade privada.

           

A Comissão decidiu encaminhar pedido formal à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, solicitando a disponibilização da ferramenta tecnológica do TJCE para eventual e possível utilização no presente pleito (processo administrativo nº 8507102-13.2015.8.06.0000).

 

Considerando a proximidade da data marcada e prevista pelo estatuto para a realização das eleições, a Comissão ponderou que seguiria conforme as seguintes possibilidades: 1º) caso o TJCE não autorizasse a utilização da ferramenta até o dia 08 de maio de 2015, a votação ocorreria pelo sistema produzido pela empresa contratada; e 2º) caso a Presidência do TJCE desse resposta positiva ao pedido até o dia 08 de maio de 2015, a Comissão Eleitoral se reuniria para nova deliberação para que se decidisse de forma definitiva como seria realizada a eleição.

           

Em 11 de maio de 2015, face à ausência de resposta do TJCE quanto ao pedido formulado no processo administrativo nº 8507102-13.2015.8.06.0000, bem como diante da proximidade da data prevista pelo estatuto para a eleição, a Comissão Eleitoral decidiu por bem dar continuidade ao pleito, na forma estabelecida na segunda reunião do dia 28 de abril de 2015, ou seja, ratificando a escolha da empresa Teia Digital para a realização da modalidade virtual das eleições.

 

Por fim, a Comissão Eleitoral informa que todas as reuniões e deliberações foram registradas em atas, as quais serão disponibilizadas em links abaixo, bem que se encontram disponíveis desde o início dos trabalhos, na sede do SINDOJUS aos sindicalizados interessados, tendo em vista serem públicas.

 

Quaisquer dúvidas poderão ser dirimidas junto a esta Comissão Eleitoral através do endereço eletrônico eleicao@sindojus-ce.org.br, ou formalizar pedido na secretaria do SINDOJUS endereçado à Comissão.

 

Agradecemos a compreensão de todos, e afirmamos que esta Comissão Eleitoral continuará buscando realizar as eleições de forma transparente e isenta.

 

Ata 24/03/2015

Ata 26/03/2015

Ata 07/04/2015

Ata 09/04/2015

Ata 16/04/2015

Ata 23/04/2015

Ata 28/04/2015 – primeira

Ata 28/04/2015 – segunda

Ata 11/05/2015

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