COMENTÁRIOS SOBRE A REVOGAÇÃO DA RESOLUÇÃO 48 DO CNJ
Caros colegas Oficiais de Justiça Estaduais do Brasil,
A revogação da resolução 48 do CNJ de forma totalmente extemporânea, dentro do PCA 00003879320102000000 acabou pegando todos nós de surpresa. Temos que ver se cabe revogação de resolução dentro de um PCA cujo objeto era para a implantação da resolução e não pedindo a revogação da mesma, Temos que ver se poderemos anular, de alguma forma, essa decisão do pleno do CNJ, já que pelo regimento interno não vi nenhuma previsão neste sentido, veremos se cabe alguma medida para o STF. Lembremos que este Conselheiro Marcelo Neves é de Pernambuco, onde o SINDIJUS-PE está em pé de guerra com o TJPE, inclusive denunciou o pagamento de dívida prescrita para os Magistrados (a tão conhecida PAE QUE VEM SENDO PAGA DE FORMA INDISCRIMANDA PELOS TJs, inclusive no Estado do Ceará) e, coincidentemente, essa proposta de revogação vem de um Conselheiro daquele Estado. O problema maior não foi a revogação da resolução em si, mas a forma, os motivos e os argumentos pífios e teratológicos utilizados na decisão. Vejam os seguintes trechos do voto: 13 – …..o que pode ocorrer em Estados das regiões menos desenvolvidas do país. É possível que um concurso para preenchimento de cargos vagos de Oficial de Justiça em municípios longínquos e mais pobres, que não disponham de nenhuma instituição de ensino superior em sua proximidade, não contem com o número suficiente de candidatos de nível superior. Se quisermos, nessas condições, impor a observância da Resolução nº 48, esses cargos poderão permanecer vagos por muito tempo. Além disso, em Estados mais pobres, diante dos vencimentos mais elevados para os servidores de nível superior, a limitação orçamentária pode implicar impossibilidade prática do provimento de todos os cargos de Oficial de Justiça que sejam necessários para o bom funcionamento do Judiciário, inclusive por força da Lei de Responsabilidade Fiscal 14 – …..Acrescente-se que, conforme a nossa Resolução nº 48, odontólogos, físicos, químicos, médicos e astrônomos de nível superior, por exemplo, podem ser Oficiais de Justiça, mas as aptidões que eles adquiriram nas respectivas faculdades nada dizem respeito com as aptidões exigidas para o cargo de Oficial de Justiça. Precisamos de início, assimilar esse duro golpe contra a categoria e agora, mais do que nunca, precisamos nos unir para mudarmos essa situação, pois nossas cabeças (cargos de Oficial de Justiça) estão a prêmio. O encontro mensal dos presidentes dos Tribunais de Justiça Estaduais está fazendo grande estrago, Penso que devemos agir agora de forma mais pensada como, por exemplo, no campo político e nos bastidores de Brasília, onde acho que teremos mais chances de inserirmos a exigência de bacharel em direito no novo CPC. Portanto, neste diapasão, mais do que oportuna a contratação do Dr. Rudi Cassel para trabalharmos em conjunto com a FENASSOJAF, bem como acho agora imprescindível a mudança URGENTE da sede da FOJEBRA para Brasília. Acho também importante, além destas medidas, a permanência de um membro da Federação em Brasília para acompanhar os processos de interesse da categoria, tanto no CNJ, quanto nos Tribunais Superiores. Essa permanência de um membro poderia ser feita através de rodízio entre os diretores e poderia ser bancada, num primeiro momento, pelas entidades filiadas. .