CNJ veda delegação de atos processuais a cartórios extrajudiciais; e exige ações dos tribunais para estruturar e proteger Oficiais de Justiça
A Corregedoria determinou que todos os tribunais se abstenham de editar normas que prevejam esse tipo de delegação, preservando as funções legais dos Oficiais de Justiça
O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE) fez um apanhado das matérias relacionadas à categoria dos Oficiais de Justiça em tramitação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Em 2 de dezembro, o Conselho julgou improcedente o Pedido de Providências de autoria do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJRO) que buscava autorização para delegar a cartórios extrajudiciais a prática de atos de comunicação processual, como citações, intimações e notificações.
A decisão, proferida pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, destaca que tais atividades são atribuições exclusivas dos Oficiais de Justiça e, portanto, não podem ser transferidas por meio de atos administrativos dos tribunais. Acrescenta ainda que o cumprimento de mandados possui natureza essencialmente jurisdicional e exige rigor técnico e legal, não podendo ser tratado como mera atividade administrativa.
Conforme a decisão, tanto o Código de Processo Civil quanto o Código de Processo Penal determinam, de forma expressa, que citações e intimações devem ser realizadas por meios previstos em lei, entre eles por Oficiais de Justiça, sem qualquer autorização para o exercício dessas funções por serventias extrajudiciais. A Lei nº 8.935/1994, que regula os serviços notariais e de registro, também não prevê essa possibilidade.
Outro ponto ressaltado foi a competência privativa da União para legislar sobre direito processual. Para o CNJ, permitir que tribunais estaduais regulamentem a matéria por meio de resoluções configuraria usurpação de competência legislativa e criaria, de forma indevida, novas atribuições para delegatários de cartórios extrajudiciais. Dessa forma, a Corregedoria determinou que todos os tribunais se abstenham de editar normas que prevejam esse tipo de delegação, preservando as funções legais dos Oficiais de Justiça.
*Com informações da Fenassojaf e do Cassel Ruzzarin Advogados
Aparelhamento, capacitação e proteção dos Oficiais de Justiça
O CNJ determinou, em 5 de dezembro, que todos os tribunais do país, com exceção do Supremo Tribunal Federal (STF), prestem informações detalhadas sobre as medidas adotadas para aparelhamento, capacitação e proteção dos Oficiais de Justiça. A ordem, assinada pelo conselheiro Guilherme Feliciano, foi expedida por meio de Pedido de Providências instaurado a pedido da Afojebra, Fesojus e Fenassojaf.
A decisão cobra dos tribunais dados objetivos sobre duas frentes distintas: cumprimento das medidas já determinadas pelo CNJ em 2020, que tratou da segurança institucional dos Oficiais de Justiça; e avaliação das providências adotadas a partir da Lei n.º 15.134/2025, que reconhece expressamente a condição de vulnerabilidade desses servidores no exercício da função.
O despacho estipula o prazo de 15 dias para que os tribunais informem ao Conselho quais mecanismos de capacitação e cursos específicos de segurança foram ofertados aos Oficiais de Justiça; quais protocolos, tutorias, manuais ou ações de prevenção foram criados; se houve fornecimento de equipamentos de proteção individual e tecnologia voltada à segurança da atividade externa (como coletes balísticos, dispositivos de pânico e acompanhamento policial em diligências de risco); e quais providências concretas estão sendo implementadas com base na nova legislação federal.
Decisões reforçam a relevância do trabalho do Oficial de Justiça
A diretoria do Sindojus Ceará avalia que a excelente decisão do ministro Mauro Campbell só vem a reforçar a importância do papel do Oficial de Justiça para a prestação jurisdicional, o que a entidade considera fundamental, pois demonstra como a categoria é essencial à justiça. “Os atos de comunicação processuais por nós praticados são dotados de fé pública. Essa decisão de deixar nítida que essa atribuição é dos Oficiais de Justiça em muito contribui para o fortalecimento da categoria em nível nacional”, ressalta o presidente Vagner Venâncio.
O Sindojus Ceará também entende que a decisão de aparelhamento, capacitação e proteção aos Oficiais Justiça demonstra a importância dos Oficiais de Justiça dentro da prestação judicial.
“No momento que os tribunais têm que regulamentar todo esse processo de aparelhamento, capacitação e proteção, isto nos permite reforçar o que dissera anteriormente, nós oficiais exercemos função essencial à justiça. Nesse sentido, essas medidas devem ser materializadas pelos tribunais de justiça oferecendo a nossa capacitação e a nossa proteção, com aparelhamento dotado no sentido de nos dar a segurança devido no cumprimento das ordens judiciais”, frisa Venâncio.
*Com informações do InfoJus


