CNJ determina o pagamento da GAM da Coman de Fortaleza no percentual de 28,13%
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a decisão final sobre o Procedimento de Controle Administrativo proposto pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE) com relação à Gratificação por Alcance de Metas (GAM) da Coman de Fortaleza, cujo percentual foi reduzido em janeiro deste ano, por ocasião do movimento paredista.
Na sentença, a relatora Daldice Santana determina que o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) deve efetuar o pagamento da GAM de acordo com os índices aferidos pelo Tribunal, que no caso da Coman de Fortaleza foi de 28,13% – conforme a Portaria 49/16, publicada pelo próprio TJ no Diário da Justiça Eletrônico de 18 de janeiro deste ano. O seu julgado impõe que o pagamento deve ser feito sem prejuízo de desconto posterior caso haja constatação de irregularidade no pagamento, apurada mediante procedimento individualizado.
Acrescenta ainda que pouco importa a situação de estarem os servidores em greve ou não, pois mesmo em um período regular de atividades, o não atingimento da meta já ensejaria o não pagamento. “Ocorre que, havendo greve, o Tribunal tem a possibilidade de negociar com os servidores a compensação dos dias não trabalhados, para que, após o encerramento do movimento paredista, o andamento dos processos seja regularizado”. A decisão foi divulgada no plenário virtual do CNJ do último dia 10.
Vitória
“Essa decisão é mais uma vitória do Sindicato, com apoio da categoria. Ela reforça a tese defendida desde o início por nós nos pedidos administrativos junto ao Tribunal de Justiça”, destaca Luciano Júnior, presidente do Sindojus. O dirigente sindical informa que um ofício será enviado ao TJCE dando ciência da determinação e que o Sindicato estará acompanhando todo o processo de perto, para assegurar que a decisão seja efetivamente cumprida.
Por ocasião do movimento grevista, João Batista Fernandes, presidente da Federação Nacional dos Oficiais de Justiça do Brasil (Fenojus) e 2° Secretário do Sindojus, se reuniu com a conselheira Daldice Santana, em Brasília, quando explicou que não havia como o Oficial de Justiça ter ingerência no sentido de alterar qualquer metodologia de devolução de mandados, uma vez que tem de seguir estritamente as determinações do Tribunal de Justiça.
“Reestabeleceu-se o direito que nós tínhamos e que tem de ser respeitado, que é fazer o pagamento da GAM conforme a meta alcançada, e a meta está muito bem estabelecida quando a própria desembargadora baixou uma portaria dizendo que o valor da gratificação aferida havia sido de 28,13%”, reforça.
Na visão de João Batista, a suspensão da gratificação foi um equívoco por parte do Tribunal de Justiça. “Por diversas vezes tentamos demonstrar isso à administração, mas não foi acolhido, o que nos levou ao CNJ na busca de nossos direitos, que agora está materializado na decisão da conselheira Daldice”, conclui.
Alcance de metas
A Gratificação por Alcance de Metas (GAM) visa incentivar o servidor a participar com mais efetividade do processo que visa ao alcance das metas estratégicas institucionais e setoriais, estabelecidas para cada unidade, fortalecendo o seu comprometimento para com o Poder Judiciário.
Veja AQUI a decisão da relatora Daldice.