Assembleia Legislativa aprova correção da Indenização de Transporte dos Oficiais de Justiça do TJCE
O Sindojus requereu ao presidente do TJ a criação de um dispositivo na lei autorizando que a IT seja atualizada automaticamente pelo percentual do IPCA acumulado a cada 12 meses
Seis matérias foram apreciadas e aprovadas pelos parlamentares na sessão de hoje. Foto: José Leomar/Banco de imagens Alece A Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) aprovou hoje projeto de lei de autoria do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) que corrige a Indenização de Transporte (IT) da categoria dos Oficiais de Justiça em 9,6%, correspondente ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) de 2022 e 2023. O pleito foi reivindicado pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE) ainda na gestão do desembargador Abelardo Benevides, que concordou com a demanda. A matéria segue para sanção do governador Elmano de Freitas (PT). O novo valor da gratificação começará a valer a partir da publicação da lei no Diário Oficial do Estado (DOE).
No legislativo estadual, a mensagem contou com apoio do deputado Guilherme Landim (PSB). Em vídeo publicado na rede social Instagram, o parlamentar parabenizou o sindicato e a categoria pela conquista. “Continuaremos empenhados em valorizar essa categoria fundamental para que a justiça chegue a todos os cearenses”, exaltou.

Foto: Júnior Pio/Banco de imagens da Alece
Apesar de celebrar a conquista, o presidente do Sindojus, Vagner Venâncio, destaca que a entidade segue firme na luta pela atualização da IT de 2024 e 2025, além da revisão periódica desse ressarcimento.
Oficiais de Justiça utilizam parte da sua remuneração para cobrir despesas que deveriam ser do Estado
Você sabia que é no seu veículo particular que o Oficial de Justiça dá cumprimento às ordens judiciais? É uma das poucas, se não for a única categoria de servidores públicos que disponibiliza um bem particular, no caso o seu veículo, patrimônio e muitas vezes o único meio de locomoção da família, à serviço do Estado, já que não é fornecido, por parte do poder público, os meios necessários para que esse servidor exerça as suas funções. Para isso, a categoria faz jus à Indenização de Transporte – verba indenizatória que no Ceará foi instituída em 16 de dezembro de 2010, por meio da Resolução do Órgão Especial nº 17. Nesses 15 anos, no entanto, a IT só foi corrigida duas vezes, a primeira em 2022 (Lei nº 18.003), depois de muita luta e mobilização da categoria.
Ainda que a gratificação não integre o conceito de remuneração do servidor, nos últimos anos oficialas e oficiais de Justiça do Ceará são obrigados a utilizar parte de sua remuneração para cobrir despesas que deveriam ser do Estado.
Uso de veículo próprio em proveito da atividade-fim gera economia aos cofres públicos
O diretor Jurídico Carlos Eduardo Mello reforçou que o uso do veículo próprio para a execução das ordens judiciais em proveito da atividade-fim do Poder Judiciário gera economia aos cofres públicos em valor muito superior à indenização paga aos Oficiais de Justiça, uma vez que o Estado não adquire veículos, não contrata motorista, não se responsabiliza pela manutenção regular, contratação de seguros e tampouco tem o veículo desvalorizado a partir do momento em que é adquirido.
A regra de revisão periódica da Indenização de Transporte como componente do sistema remuneratório dos servidores públicos deriva de sua natureza compensatória e da essência do inciso X, do artigo 37, da Constituição da República, denominado como princípio da periodicidade, com o objetivo de preservar a remuneração do servidor das perdas inflacionárias, diretas e indiretas, sem importar em reajuste salarial, mas unicamente em atualização.
O reajuste das parcelas indenizatórias, conforme jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), “não se constitui em um plus, senão em uma mera atualização da moeda, aviltada pela inflação, impondo-se como um imperativo da ordem jurídica, econômica e ética”. É importante observar que a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) não configura obstáculo ao reajuste solicitado, tendo em vista que a Indenização de Transporte é despesa de custeio e não de pessoal.
Despesas efetuadas por Oficiais de Justiça só são ressarcidas no mês seguinte
O diretor Jurídico observou também que as despesas efetuadas por Oficiais de Justiça só são ressarcidas no mês seguinte, o que significa esses profissionais adiantam o valor das despesas com combustível para o cumprimento das medidas judiciais, podendo sofrer defasagem nesse período, descapitalizando-se para exercerem o seu mister, quando o correto seria antecipar o pagamento no início do mês em curso.
Para resolver essa situação, o Sindojus requereu ao presidente do TJCE, desembargador Heráclito Vieira Neto, a criação de um dispositivo na lei autorizando que, depois de reajustada, a Indenização de Transporte seja atualizada automaticamente pelo percentual oficial do IPCA acumulado a cada 12 meses.


