APOSENTADORIA ESPECIAL – TIRE SUAS DÚVIDAS

30/08/2010

Inicialmente retificamos a matéria anterior, quando foi divulgado que o Mandado de Injunção – MI 1176 já teria transitado em julgado. NA VERDADE ESSA SITUAÇÃO AINDA NÃO OCORREU, MAS ESPERAMOS QUE NOS PRÓXIMOS DIAS ISSO EFETIVAMENTE VENHA A ACONTECER. PORTANTO, PEDIMOS DESCULPAS PELO ERRO ANTERIOR.

Entretanto, já se antecipando, o SINCOJUST vem através desta matéria tirar as dúvidas de seus filiados a respeito da aposentadoria especial para os Oficiais de Justiça do Estado do Ceará já reconhecida no Mandado de Injunção – MI 1176 impetrado junto ao Supremo Tribunal Federal – STF.

Como estamos tratando de matéria muito extensa e com muitos detalhes preferimos colocá-la da forma como ela nos foi repassada pelo Advogado do MI, Dr. Rudi Cassel, ou seja, ao final desta matéria acesse o arquivo anexo.

No Mandado de Injunção, o Ministro Eros Grao reconheceu a “atividade de risco” para o cargo de Oficial de Justiça, reconhecendo a aposentadoria especial para todos os Oficiais filiados ao Autor da ação, ou seja, SOMENTE TERÁ DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL OS OFICIAIS DE JUSTIÇA FILIADOS AO SINCOJUST, JÁ QUE OS EFEITOS INTER PARTS DO MANDADO DE INJUNÇÃO SÓ ABRANGE SEUS FILIADOS.

Desta forma, AQUELES OFICIAIS QUE NÃO SÃO FILIADOS AO SINCOJUST NÃO TERÃO DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL, pois terão que comprovar esta situação (filiado) através de CERTIDÃO DE FILIADO AO SINCOJUST que será anexada ao requerimento juntamente com os demais documentos necessários ( certidão de trânsito em julgado do MI 1176, certidão de tempo de serviço, etc…).

Lembramos que assim que o Mandado de Injunção transitar em julgado (esperamos para os próximos dias) serão divulgados os modelos de requerimentos para que os Oficiais, que já possuem o tempo exigido, possam ingressar com seus pedidos (de aposentadoria ou abono de permanência) junto ao Tribunal de Justiça.

Acesse o link abaixo para ter acesso aos esclarecimentos necessários.

Mauro Xavier
Presidente do SINCOJUST

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