APOSENTADORIA ESPECIAL – ESCLARECIMENTO – 03/09/2010
A Diretoria do SINCOJUST já divulgou matéria acerca da Aposentadoria Especial, todavia, esta nota visa tão-somente dar uma explicação sobre o efeito inter pars do já julgado Mandado de Injunção, que aguarda apenas a certidão do trânsito e julgado.
01. A liberdade individual de filiar-se, desfilar-se de sindicato e/ou associação é garantia constitucional prevista nos direitos e garantias individuais da nossa Carta Magna. O SINCOJUST defende, respeita e cumpre esta garantia, tanto é, que dado o alto grau de credibilidade, representatividade e seriedade de seu trabalho, temos hoje mais de 95% dos Oficiais de Justiça de todo estado do Ceará filiados ao SINCOJUST
02. Para os leigos, incrédulos, energúmenos, agourentos e “X-9” (estes últimos estão infiltrados no movimento sindical prestando desserviço, como na época da ditadura militar), eis o que é, numa linguagem simples, efeito inter pars: 2.1 A EXPRESSÃO “inter pars” VEM DO LATIM E SIGNIFICA “ENTRE AS PARTES”. 2.2 A EFICÁCIA DA DECISÃO JUDICIAL INCIDIRÁ SOBRE A PARTE QUE TEVE O PEDIDO ATENDIDO, NO CASO EM TELA, OS FILIADOS AO SINCOJUST – LEGÍTMO E ÚNICO SUBSTITUTO PROCESSUAL DA CATEGORIA DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ
03. O QUE ESTÁ DITO NO ITEM 02 NÃO IMPEDE QUE QUALQUER OFICIAL DE JUSTIÇA NÃO FILIADO AO SINDICATO, TEMOS HOJE MENOS DE 5% DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA NÃO FILIADOS, PEGUE CARONA NO TRABALHO EXITOSO DO SINCOJUST, E CONTRATE ADVOGADO PARTICULAR PARA AJUIZAR A AÇÃO COMPETENTE E VENHA SE BENEFICIAR DA NOSSA CONQUISTA
TRABALHAMOS COM SERIEDADE E RESPEITO AO OFICIALATO, NÃO FAZEMOS PROSELITISMO E NEM DILETANTISMO.
DIRETORIA DO SINCOJUST
Vagner Venâncio
Diretor de Comunicação