Aposentadoria especial dos Oficiais de Justiça – O que há de novo

10/01/2013

Nas últimas semanas foi apresentado pelo relator do PLP 330/06, deputado Policarpo, PT/DF, nova proposta legislativa sobre a aposentadoria especial dos oficiais de justiça. Pela proposta, não há descrição expressa dos oficiais de justiça, mas sim executores de ordens judiciais, que agora estão no mesmo inciso dos agentes carcerários e outros profissionais de presídios.

 

Ocorre que em diversas manifestações dos representantes do Ministério da Previdência, não há acordo com a proposta de inclusão de muitas categorias profissionais do serviço público, afora policiais e oficiais de justiça.

 

Por outro lado, pela técnica legislativa não há possibilidade de veto de parte de dispositivo, diga-se, de parte de inciso, somente integralmente. Assim, se porventura o Executivo queira vetar o direito aos psicólogos, por exemplo, como os Oficiais de Justiça estão no mesmo inciso, o veto seria integral no inciso.

 

Aliás, a técnica legislativa indica que cada categoria seja arrolada em inciso único, mas não está sendo praticado, pois a tentativa do legislador é estender ao máximo as categorias contempladas, “forçando” o Executivo a não vetar incisos em que estejam categoria reconhecidamente de atividade de risco. Segundo Adriano Martins, Presidente da ASSOJAF/RS, há um equívoco do Deputado relator no tema.

 

Adriano Martins defende o aprofundamento do debate entre os oficiais de justiça sobre o assunto, asseverando que “o Poder Executivo já reconhece a atividade de risco dos oficiais e o direito à aposentadoria especial, o problema é o regime aplicável.” Discorre ainda que “uma alternativa seria acordar com o Executivo que os oficiais que ingressaram antes da EC 41/2003, isto é, antes de 2004, fariam jus à contagem especial do tempo para aposentadoria pelo regime estatutário, com paridade e integralidade. Já os oficiais que ingressaram depois de 2004, também teriam o direito à contagem especial do tempo, submetidos, contudo ao regime da previdência complementar”.

 

Frisa-se que o critério mais justo é o reconhecimento da contagem especial de tempo, com aposentação com proventos integrais e paridade futura para todos, ainda mais que a criminalidade aumentou nos últimos anos. Contudo, neste particular as possibilidades de acordo com o Executivo são mínimas e assim a possibilidade de aprovação do projeto de lei também é mínima.

 

Pela análise de Adriano, o cenário político e as reformas previdenciárias nos remetem para o presente debate, mas a unidade dos oficiais, mais antigos e mais novos, deve prevalecer. Importante analisar que, mantendo-se as diretrizes políticas do atual governo e, mesmo num eventual governo de oposição, não há perspectiva real de reversão da marcha atual da Previdência dos Servidores Públicos, pois se difundiu na opinião pública que as “aposentadorias de privilegiados corroem o sistema previdenciário”.

 

Por outro lado, as entidades de classe representativas dos policiais estão apoiando o atual substitutivo, mas postulam que o direito contemple todos os policiais, independente da data de ingresso.

 

A ASSOJAF/RS debaterá o presente assunto na próxima assembleia, de modo a firmar posição sobre o tema, sem prejuízo de que cada associado remeta sua opinião por outro meio.

 

Fonte: Website da Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais do Rio Grande do Sul em 08/01/2013.

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