Aposentadoria Especial

18/10/2014

A Diretoria de Comunicação do Sindojus – CE reproduz texto sobre Aposentadoria Especial, postado pelo Presidente da entidade, Mauro Xavier.

 

"Como todos sabem, desde 2010 o STF reconheceu aos oficiais de justiça cearenses, o direito à aposentadoria especial através do MI 1176.

 

Infelizmente, ele deixou aos tribunais a forma de aplicar este direito, indicando que os tribunais aplicassem, por analogia, a lei geral da previdência (lei federal 8.213) que regula as aposentadorias especiais no âmbito privado.

 

Como os tribunais são sempre recalcitrantes em cumprir decisões judiciais que beneficiem seus servidores, estamos até agora aguardando um parecer da consultoria jurídica do TJCE que definirá os critérios de Integralidade e Abono de Permanência.

 

Com o julgamento dos MI abaixo, o STF tratará do assunto e, assim, definirá de uma vez por todas, a forma como se dará essa aposentadoria.

 

O advogado que sustentará oralmente no plenário a defesa dos MI é nosso causídico Dr. Rudi Cassel. Segue os números dos MI para acompanhamento: Mandados de Injunção 833 e 844."

 

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APOSENTADORIA ESPECIAL

30/08/2010

Considerando que, já decorreu o trânsito em julgado do MI 1176 (Aposentadoria Especial) requerido junto ao STF pelo SINCOJUST, informamos que os Oficiais de Justiça que cumpram as exigência para requerimento deste benefício ou abono de permanência entrem em contato com SINCOJUST para maiores esclarecimentos.
Infomamos ainda que o MI só gera direito “interpartes”, portanto, o requerente deve ser impreterivelmente sindicalizado.

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