Resultado provisório

453 Oficiais de Justiça são contemplados no edital de ascensão funcional

Prazo para interposição de recursos vai até o dia 4 de agosto. Quatro oficiais e oficialas estão sendo promovidos pela primeira vez, além de 74 que estavam congelados e voltaram a ascender

28/07/2025
Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) divulgou hoje o Edital nº 167/2025, com o resultado provisório do processo de Promoção e Progressão Funcional por Merecimento dos(as) servidores(as). A publicação esclarece que o resultado foi construído com base na carga horária de capacitação registrada para cada servidor(a), em conformidade com os critérios estabelecidos na legislação que rege a ascensão funcional por merecimento. Ainda conforme o edital, só os(as) servidores(as) que não constarem nas listas provisórias de classificação estarão aptos a interpor impugnação, devidamente fundamentada, contra o resultado individual provisório publicado. O prazo é de cinco dias úteis, a contar da data de publicação do edital.

O resultado provisório poderá sofrer alterações apenas para inclusão de novos servidores e servidoras, caso as impugnações interpostas sejam deferidas. Os(as) servidores(as) já contemplados na lista provisória permanecerão na lista final. Após o prazo recursal e analisadas as impugnações individuais eventualmente apresentadas, será publicado o resultado definitivo da ascensão funcional por merecimento, em normativo próprio.

Conquista para a categoria

Ao todo, 452 oficiais e oficialas de Justiça, regidos(as) pela Lei nº 14.786/2010, alterada pela Lei nº 18.978/2024, foram contemplados(as) no resultado provisório. E uma oficiala de Justiça, regida pela Lei Estadual nº 13.551/2004, também figurou na lista provisória para efeito de promoção automática e progressão por antiguidade, totalizando 453 Oficiais de Justiça. Destes, quatro estão sendo promovidos pela primeira vez. Após a conclusão do estágio probatório, tornaram-se estáveis e estão podendo participar do processo de ascensão. Além de 74 que há anos estavam congelados, sem poder ascender funcionalmente na carreira por terem atingido o topo da tabela. Tem ainda 156 que conseguiram a segunda ascensão, depois da possibilidade do novo avanço, o que configura uma grande conquista para a categoria.

O presidente do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE), Vagner Venâncio, avalia que esse quantitativo de oficiais e oficialas ascendendo por merecimento é uma conquista fruto da alteração do Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações (PCCR), realizada no ano passado, na gestão do desembargador Abelardo Benevides. A principal mudança que a atualização no PCCR trouxe foi a criação de uma nova classe para as carreiras de nível fundamental e médio, além da possibilidade de progressão para todos(as) que alcançarem os critérios estabelecidos pelo TJ, e não apenas 60%, como acontecia antes.

A expectativa do Sindojus é de que esse quantitativo de Oficiais de Justiça contemplados aumente ainda mais, já que há o prazo de cinco dias para interposição de recursos. A entidade está à disposição para encaminhar modelos de recursos para que a categoria não perca o prazo. Quem não configurou o nome na lista provisória poderá entrar em contato com o sindicato para tentar, por meio de recurso, a validação de certificados que não foram computados na adesão. O intuito é de que a Comissão de Ascenção Funcional (CAF) faça nova análise e possa deferir os recursos interpostos, para que mais oficiais e oficialas possam ascender no interstício 2024-2025. O prazo vai até o dia 04/08/2025, permanecendo a diretoria jurídica a postos, bem como a assessoria jurídica do sindicato, para auxiliar na confecção dos competentes recursos.

Acesse o Edital nº 167/2025 – AQUI

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Luana Lima

Jornalista

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