Denuncie

2 de maio é o Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral

O oficial ou oficiala que estiver passando por alguma situação como essa no trabalho deverá imediatamente comunicar ao Sindojus, para que as medidas cabíveis possam ser tomadas

02/05/2020

2 de maio é o Dia Nacional de Combate ao Assédio Moral. A data é voltada para a conscientização, prevenção e combate à violência psíquica ou física no ambiente laboral. O Sindicato dos Oficiais de Justiça reforça do Ceará (Sindojus-CE) reforça que essa é uma conduta que deve ser punida, portanto, se você, oficial ou oficiala de Justiça, estiver passando por alguma situação constrangedora no ambiente de trabalho o caso deverá imediatamente ser remetido à diretoria, para que todas as medidas cabíveis possam ser tomadas.

O que é?

O assédio moral se caracteriza por atitudes abusivas feitas repetidas vezes que afetam a dignidade do trabalhador. São exemplos: xingar, colocar apelidos desrespeitosos, menosprezar, exigir metas desproporcionais à jornada de trabalho, isolar, atribuir tarefas que ponham em risco a saúde ou segurança, espalhar boatos, dificultar promoções e impedir o acesso a instrumentos de trabalho (computador, telefone etc.) ou a clientes.

É mais comum a situação de assédio partir do superior hierárquico e vitimar o subordinado, mas isso não é uma regra, pois também pode ocorrer entre colegas ou mesmo partir dos subordinados contra a chefia. Independentemente de como ocorra, o abuso traz sérios danos à saúde ao assediado e também àqueles que convivem com ele, como os colegas de trabalho, os familiares e os amigos.

Como denunciar?

O trabalhador que suspeitar que esteja sofrendo assédio moral deve procurar a ouvidoria do seu trabalho ou o sindicato e relatar o acontecido. A denúncia também pode ser feita a órgãos como o Ministério Público do Trabalho (MPT) e as Superintendências Regionais do Trabalho. A vítima pode ainda buscar assistência jurídica e, se for o caso, entrar com uma ação judicial contra o agressor para pleitear eventuais danos patrimoniais e morais. Nas hipóteses de assédio sexual e discriminação que configuram crime, a pessoa também pode registrar a ocorrência em uma delegacia.

Para comprovar a prática de assédio é recomendado que a vítima anote todas as humilhações sofridas, os colegas que testemunharam o fato, bem como evite conversas sem testemunhas com o agressor. Buscar o apoio da família e dos amigos também é fundamental para quem passa por um processo de assédio moral.

Assédio moral é crime: denuncie!

*Com informações do TRT da 6ª Região

SIGA-NOS:

Deixe seu Comentário

Você deve estar logado para fazer um comentário. Clique aqui para entrar.