Marco regulatório

18 anos da Lei Maria da Penha: Oficial de Justiça exerce papel fundamental na rede de enfrentamento à violência doméstica

O Sindojus defende a criação de uma Central Especializada nos mandados oriundos dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar, com um grupo de Oficiais de Justiça treinados e com um número suficiente para atender a toda a demanda

07/08/2024
Arte: Lennon Cordeiroi/Sindojus Ceará

Hoje é uma data importante, em que se comemora os 18 anos da Lei nº 11.340/2006, que ficou conhecida internacionalmente como Lei Maria da Penha. A legislação leva o nome da cearense Maria da Penha Maia Fernandes. Na década de 1980, ela sofreu duas tentativas de feminicídio e, como costuma dizer, sobreviveu para transformar essa história em luta. A data é um marco regulatório. A partir da sua instituição, em 7 de agosto de 2006. começam a ser traçadas ações, por parte do poder público, voltadas à prevenção da violência contra a mulher e para combater o feminicídio.

O Judiciário passou a atender esse tipo de demanda e conta hoje com oito Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, sendo dois em Fortaleza e seis no Interior: Juazeiro do Norte, Crato, Sobral, Maracanaú, Caucaia e Quixadá. Há também as Delegacias de Defesa da Mulher na Capital, além dos municípios de: Caucaia, Maracanaú, Pacatuba, Crato, Iguatu, Juazeiro do Norte, Icó, Sobral e Quixadá; a Casa da Mulher Brasileira; a Casa da Mulher Cearense; a Central de Atendimento à Mulher, que atende pelo 180; o Núcleo de Enfrentamento à Violência contra a Mulher (Nudem) da Defensoria Pública Geral do Ceará.

Sindojus defende a criação de uma Central Especializada e a inclusão do Oficial de Justiça na rede de proteção

A rede de proteção à mulher em situação de violência doméstica e familiar envolve diversos atores, mas um, em especial, que está no lar da vítima e do agressor, ainda não está inserido nela: o Oficial de Justiça – servidor do Poder Judiciário responsável pelo cumprimento das medidas protetivas de urgência. Esse foi, inclusive, o cerne das discussões da audiência pública realizada em dezembro do ano passado na Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado Federal, por iniciativa da senadora Augusta Brito (PT-CE). O evento abordou ainda a necessidade de identificar a violência doméstica e o feminicídio por meio de dados e da atuação do Oficial de Justiça.

Fernanda Garcia, diretora do Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE), destaca que o Ceará ainda não está no patamar que a entidade acredita ser o ideal, que seria a criação de uma Central Especializada nos mandados oriundos dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar, com um grupo de Oficiais de Justiça treinados e com um número suficiente para atender a toda a demanda.

“O mapa da violência mostra que, mesmo com a lei, ainda há uma crescente nos casos de violência doméstica. Em contrapartida, observa-se o lado positivo já que agora as mulheres têm consciência de que há cinco tipos de violência: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Durante muito tempo ficou restrito à violência física, mas com a divulgação cada vez maior da lei as mulheres passam a ter consciência de que estão sofrendo aquela violência e buscam meios e locais próprios para ter o apoio”, disse.

Fernanda Garcia acrescenta que o Oficial de Justiça tem esse diferencial em relação aos demais servidores do Judiciário e, embora não esteja inserido na equipe multidisciplinar – o Sindojus tem projetos que visam a corrigir essa falha – é o Oficial de Justiça quem vai a esses lares.

“Ele vai até a casa dessas mulheres e muitas vezes elas estão tão fragilizadas que se sentem à vontade com o Oficial de Justiça para relatar o que está acontecendo e ele pode, naquele momento, durante a diligência, relatar em uma certidão bem circunstanciada essas informações, que podem fazem a diferença para o magistrado na hora da decisão de como levar adiante o processo. O papel do Oficial de Justiça é de extrema importância. Ele é esse elo, está ali para orientar e muitas vezes evitar que a conduta daquele homem chegue ao ápice da violência, que é o feminicídio”, explica a dirigente do Sindojus.

Você sabe quais são os cinco tipos de violência contra a mulher?

Física – Entendida como qualquer conduta que ofenda a integridade ou saúde corporal da mulher.
Psicológica – É considerada qualquer conduta que: cause dano emocional e diminuição da autoestima; prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento da mulher; ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões.
Sexual – Trata-se de qualquer conduta que constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força.
Patrimonial – Entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades.
Moral – É considerada qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

Fonte: Instituto Maria da Penha (IMP)

Violência contra a mulher é crime: denuncie

• Central de atendimento à mulher – 180
• Polícia Militar – 190
• Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) – (85) 3108-2950 (24h)
• Ministério Público – (85) 98685-6336 / 3108-2940 / 3108-2941
• Juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher de Fortaleza – (85) 98822-8570/98597-7670/3108-2971
• Núcleo estadual de enfrentamento à violência contra a mulher – (85) 98560-2709 / 99294-2844 / 3108-2986
• Casa da mulher brasileira – (85) 3108-2998 / 3108-2999 / 3108-2992 / 3108-2931
• Centros de referência estadual e municipal (atendimento psicossocial) (CRM) – (85) 99648-4720 / 3108-2965

Oficial de JustiçaSindojusSindojus CearáLei Maria da Penhaviolência domésticarede de enfrentamento18 anospapel fundamental

Luana Lima

Jornalista

SIGA-NOS:

Deixe seu Comentário

Você deve estar logado para fazer um comentário. Clique aqui para entrar.