130 pessoas participam do curso sobre o novo CPC em Fortaleza

20/04/2016

O 1º Salão do Júri do Fórum Clóvis Beviláqua ficou tomado, na manhã desta quarta-feira (20), por oficiais e oficialas que participaram do curso “O novo Código de Processo Civil (CPC) e os Oficiais de Justiça”, realizado pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE). Foram, ao todo, 130 pessoas. Vagner Venâncio, diretor de Formação Sindical, destaca que o objetivo é contribuir para o aperfeiçoamento da prática do oficialato para que ela esteja sempre em conformidade com a lei e os dispositivos legais que existem à luz dos códigos processuais.

 

O Sindicato já percorreu 11, das 13 Coordenadorias Regionais do Ceará. Na próxima semana será a vez das regionais de Sobral e São Benedito receberem o curso, sendo Sobral no dia 28, das 13h às 17h, e São Benedito no dia 29, das 9h às 13h.

 

Venâncio destaca que o curso tem sido oportunidade, mesmo para os oficiais e oficialas mais antigos, de suscitarem dúvidas presentes no cotidiano do oficialato, principalmente no que diz respeito ao cumprimento de mandados em comarcas contíguas e o que o oficial pode cumprir nessas comarcas.

 

“O curso gerou grande interação. Houve participação efetiva dos presentes no sentido de debater, de perguntar, de emitir juízo de valor sobre o artigo tal e mudança tal, o que demonstra que a gente está no caminho certo”, salienta Venâncio. Mesmo que o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) não tenha ofertado um curso voltado às mudanças no CPC, o diretor destaca que o Sindicato não se furtará de fazer a sua parte de contribuir para o crescimento profissional da categoria.

 

Principais mudanças

 

A primeira grande mudança que o novo CPC traz, explica o diretor de Formação Sindical, foi dar ao Oficial de Justiça o poder discricionário de cumprir a diligência nos dias não úteis, ou seja, nos dias declarados em lei feriados, quando na realidade do código anterior ele só poderia fazer isso mediante autorização do magistrado. “É uma grande mudança, porque o oficial, conhecedor de sua realidade de trabalho, sabendo que é mais fácil de alguém ser encontrado em um domingo ou feriado, poderá fazer o seu trabalho sem necessidade de autorização”.

 

Outra mudança que cita consiste em permitir, caso uma das partes provoque, que o Oficial de Justiça realize autocomposição, ou seja, que o oficial certifique a proposta formulada pela parte e leve ao juiz para que ele mande intimar a parte oposta para ver se ela concorda ou não. “É uma inovação que valoriza bastante a categoria nesse aspecto de poder fazer uma mediação ou conciliação”.

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