Atualização do PCCR

102 Oficiais de Justiça são contemplados com Adicional de Especialização

Ao todo, 446 servidores(as) foram contemplados, sendo 102 Oficiais de Justiça. Destes, 55 foram por meio do convênio firmado entre o Sindojus e o UMJ, dentro da política do sindicato de fomento à qualificação da categoria

15/05/2025
Foto: Divulgação

Cerca de nove meses depois da sanção, por parte do governador Elmano de Freitas (PT), da Lei nº 18.978, de 21 de agosto de 2024 – que atualiza o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações (PCCR) dos servidores do Poder Judiciário –, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) publicou portaria concedendo Adicional de Especialização (AE) às servidoras e aos servidores, com os novos percentuais conquistados com a atualização do PCCR, os quais incidem sobre o vencimento base.

Ao todo, 446 servidores(as) foram contemplados pela Portaria nº 299/2025, sendo 102 Oficiais de Justiça (22,8%). Destes, 55 foram por meio do convênio firmado entre o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE) e o Centro Universitário Mario Pontes Jucá (UMJ), em parceria a Escola Superior dos Oficiais de Justiça do Brasil (Esojub) e a Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil (Afojebra), dentro da política do sindicato de fomento à atualização, ao aperfeiçoamento e à qualificação da categoria.

Entre os cursos ofertados está a pós-graduação em Execução de Ordens Judiciais, com carga-horária de 360 horas/aula, cujo desconto à categoria foi de 50%, por meio de parceria firmada entre o Sindojus Ceará e Alagoas, com a UMJ.

Com a conquista da atualização do PCCR, os índices passaram a ser de 7,5% para uma especialização, 10% para mais de uma especialização, 14% para mestrado e 20% para doutorado.

Sindojus luta pela majoração dos percentuais do AE

O Sindojus, entretanto, está na luta para aumentar esses percentuais, isso para tornar vantajoso aos que possuem Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) a mudança para o AE, tendo em vista a incompatibilidade que trata o § 4º do artigo 18, da Lei Estadual nº 14.786/2010. A reivindicação é de que os percentuais sejam de 20%, 25%, 30% e 40%, para uma especialização, mais de uma especialização, mestrado e doutorado, respectivamente. Além disso, que a inclusão de novos títulos ocorra dentro do prazo de cinco anos da Lei nº 18.978/2024.

O diretor Jurídico Carlos Eduardo Mello observa que uma importante vitória da categoria, que foi bastante defendida pela entidade, é de que a concessão do AE ocorresse a partir da data do primeiro requerimento protocolado, considerando a data de publicação da lei. Mesmo com o indeferimento na gestão anterior, na atual administração prevaleceu o entendimento pleiteado pelo sindicato e, dessa forma, os efeitos financeiros retroagirão à data do protocolo.

Essa é mais uma importante conquista que materializa a luta do Sindojus pela atualização do PCCR dos Oficiais de Justiça do TJCE.

Acesse a Portaria nº 299/2025 – AQUI

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Luana Lima

Jornalista

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