102 Oficiais de Justiça são contemplados com Adicional de Especialização
Ao todo, 446 servidores(as) foram contemplados, sendo 102 Oficiais de Justiça. Destes, 55 foram por meio do convênio firmado entre o Sindojus e o UMJ, dentro da política do sindicato de fomento à qualificação da categoria
Cerca de nove meses depois da sanção, por parte do governador Elmano de Freitas (PT), da Lei nº 18.978, de 21 de agosto de 2024 – que atualiza o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações (PCCR) dos servidores do Poder Judiciário –, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) publicou portaria concedendo Adicional de Especialização (AE) às servidoras e aos servidores, com os novos percentuais conquistados com a atualização do PCCR, os quais incidem sobre o vencimento base.
Ao todo, 446 servidores(as) foram contemplados pela Portaria nº 299/2025, sendo 102 Oficiais de Justiça (22,8%). Destes, 55 foram por meio do convênio firmado entre o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE) e o Centro Universitário Mario Pontes Jucá (UMJ), em parceria a Escola Superior dos Oficiais de Justiça do Brasil (Esojub) e a Associação Federal dos Oficiais de Justiça do Brasil (Afojebra), dentro da política do sindicato de fomento à atualização, ao aperfeiçoamento e à qualificação da categoria.
Entre os cursos ofertados está a pós-graduação em Execução de Ordens Judiciais, com carga-horária de 360 horas/aula, cujo desconto à categoria foi de 50%, por meio de parceria firmada entre o Sindojus Ceará e Alagoas, com a UMJ.
Com a conquista da atualização do PCCR, os índices passaram a ser de 7,5% para uma especialização, 10% para mais de uma especialização, 14% para mestrado e 20% para doutorado.
Sindojus luta pela majoração dos percentuais do AE
O Sindojus, entretanto, está na luta para aumentar esses percentuais, isso para tornar vantajoso aos que possuem Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI) a mudança para o AE, tendo em vista a incompatibilidade que trata o § 4º do artigo 18, da Lei Estadual nº 14.786/2010. A reivindicação é de que os percentuais sejam de 20%, 25%, 30% e 40%, para uma especialização, mais de uma especialização, mestrado e doutorado, respectivamente. Além disso, que a inclusão de novos títulos ocorra dentro do prazo de cinco anos da Lei nº 18.978/2024.
O diretor Jurídico Carlos Eduardo Mello observa que uma importante vitória da categoria, que foi bastante defendida pela entidade, é de que a concessão do AE ocorresse a partir da data do primeiro requerimento protocolado, considerando a data de publicação da lei. Mesmo com o indeferimento na gestão anterior, na atual administração prevaleceu o entendimento pleiteado pelo sindicato e, dessa forma, os efeitos financeiros retroagirão à data do protocolo.
Essa é mais uma importante conquista que materializa a luta do Sindojus pela atualização do PCCR dos Oficiais de Justiça do TJCE.
Acesse a Portaria nº 299/2025 – AQUI