Fundo de diligências

Sindojus requer análise de divergência de valores do Fundo de Custeio das Despesas com Diligências

Somente no ano de 2019, segundo o cadastro de Justiça Paga da Ceman de Fortaleza, foram cadastrados 182 mil mandados. Entretanto, a arrecadação do período, divulgada pelo Tribunal de Justiça, totaliza um valor bem aquém. Nesse sentido, o Sindojus requer a devida apuração, análise e tomada de providências

15/01/2020

Somente no ano de 2019, foram expedidos 182.091 mandados judiciais cadastrados pela Justiça Paga, conforme informações prestadas no Ofício 446/2019, da lavra do Juiz Supervisor da Ceman de Fortaleza. Assim, No mesmo período, o Tribunal de Justiça diz ter arrecadado um valor bem inferior ao que se estima com o valor pago para cada diligência. A divergência de valores é o objeto do requerimento administrativo do Sindojus junto ao TJCE para que o mesmo faça a apuração, análise e tomada de providências (o requerimento foi publicado na área restrita deste site).

Amparo legal

A Lei nº 16.132/2016 faz a distinção entre custas e despesas processuais. Neste sentido, a Lei nº 16.273 instituiu o Fundo Especial de Custeio das Despesas com Diligências dos Oficiais de Justiça do Poder Judiciário do Estado do Ceará, para que o pagamento de tais despesas fossem destinadas ao Fundo específico criado. A Lei também separou o cumprimento de mandados em zonas urbana e rural, com valores distintos, especificados em Ufirce (Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará), permitindo sua atualização automática anualmente.

Os números da Ceman de Fortaleza

No período de janeiro/2016 a agosto/2019, dados fornecidos pelo Juiz Supervisor atestam o cadastro de 449.482 mandados judiciais da Justiça Paga. Somente no ano de 2019, 182.091 mandados foram oriundos da Justiça Paga. Os dados do interior do Ceará poderão ser melhor aferidos com a conclusão da criação e instalação das Comans Digitais, processo este que está bastante adiantado.

É justo

O Fundo Especial de Custeio das Despesas com Diligências foi criado pela Lei nº 16.273 e busca ressarcir as despesas que o Oficial de Justiça tem ao cumprir os mandados judiciais. O Oficial de Justiça é o único servidor público que coloca seu veículo a serviço do Estado, pagando do próprio bolso o combustível, seguro, manutenção e depreciação. Daí o amparo proporcionado pela Lei, assegurando que os litigantes da Justiça Paga arquem com a despesa gerada com o cumprimento dos mandados.

Além de todo amparo legal, o presidente Vagner Venâncio, “ratifica que os oficiais de justiça em todo estado observem o cumprimento da legislação, bem como os atos normativos expedidos pelo próprio TJCE, visando à fiscalização do recolhimento das diligências, pois se trata de um despesa processual que não deverá ser suportada pelo oficial de justiça”.

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