Sindojus repudia nota do TJCE sobre designações temporárias de Oficiais de Justiça
Essas determinações são contrárias à decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e estão sendo intensificadas no momento mais crítico da pandemia da Covid-19.
O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE) repudia as informações divulgadas, no dia 12 abril, pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) sobre as designações temporárias de Oficiais de Justiça. Essas determinações, que nos últimos 40 dias já afetaram 60 servidores da categoria lotados em Fortaleza e no interior do Estado, são contrárias à decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e estão sendo intensificadas no momento mais crítico da pandemia da Covid-19.
Ao contrário do que informa a nota publicada no site do TJCE no último dia 12, afirmando que o “Tribunal poderá fazer designações pontuais e individualizadas”, essas imposições arbitrárias do TJCE vêm ocorrendo desde 2016, tornando-se uma ação reiterada das últimas gestões da Administração do órgão. No atual cenário, em que o Estado vive uma piora da crise sanitária por causa do recrudescimento da pandemia do novo coronavírus, essa medida traz ainda mais prejudicialidade ao Oficial de Justiça, pois, como sua atividade laboral é predominantemente externa, há uma maior exposição ao contágio da doença. Como as determinações do Tribunal estabelecem o deslocamento dos servidores entre as cidades, há uma maior probabilidade de proliferação da Covid-19 entre o Oficial de Justiça e os jurisdicionados. Mesmo com o grave cenário de pandemia, esse servidor não parou de ir às ruas para cumprir o seu mister.
A nota cita ainda que o Tribunal “leva em consideração o descompasso entre a atual distribuição dos oficiais e a lotação paradigma”. Entretanto, o atual estudo da lotação paradigma não pode ser utilizado como parâmetro para a realização das designações temporárias devido aos dados equivocados do diagnóstico. O próprio Tribunal reconheceu ao CNJ, em resposta ao Pedido de Providências feito pelo Sindojus, que os dados utilizados para cálculo da lotação paradigma não estavam adequados. Por esse motivo, em fevereiro deste ano, o CNJ ordenou ao TJCE que se abstenha de praticar ato de remoção de ofício de Oficiais de Justiça até a elaboração do novo estudo. Nesse sentido, as designações temporárias configuram como um descumprimento deliberado a uma decisão do órgão fiscalizatório. Vale lembrar que a adequação dos dados é determinada pelo CNJ desde novembro de 2018, porém não vem sendo atendida pelo Tribunal.
Além do erro de informações presente na atual lotação paradigma, ao publicarem essas portarias, não há, por parte do setor responsável da Administração – a Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) –, conhecimento sobre a realidade das comarcas e de seus servidores. Há Oficiais de Justiça designados que estão em tratamento de saúde, licença para tratamento de saúde de pessoa da família e até servidor em período de férias. A nota aponta também que, “antes de fazer a designação, o Tribunal segue uma série de critérios preferenciais, como a proximidade entre as comarcas”. Contudo, isso não é o que acontece na prática. Comumente, as portarias convocam Oficiais de Justiça para atender comarcas com uma distância acima de 120km de distância. Por exemplo, há servidor que já foi designado para atuar em uma comarca a 370km da sua de origem.
A comunicação do Tribunal indica ainda que a atuação do Oficial de Justiça acontece “com direito à indenização de transporte e diárias referentes ao período efetivamente trabalhado”. É direito do servidor receber valores correspondentes ao seu deslocamento para outro ponto do território estadual, conforme previsões normativas do Órgão Especial do TJCE, porém esses valores estão defasados e insuficientes para arcar com todos os custos de uma viagem forçada, visto que o valor das diárias, correspondente a 1/3 (um terço) da paga aos juízes, é o mesmo desde 2011 e a indenização de transporte está congelada desde 2010. Também foi citado na nota que o pagamento é feito de forma antecipada, todavia, não é a realidade dos Oficiais de Justiça designados até o momento. Normalmente, esse pagamento acontece com um prazo de 90 dias, após o retorno do servidor, quando este já teve que antecipar todas as despesas com o deslocamento, alimentação e hospedagem.
Em todo o Estado há um déficit de 131 Oficiais de Justiça. Atualmente, encontram-se sem servidores para cumprir as ordens judiciais 23 rotas de Fortaleza e três comarcas do interior sequer há Oficiais de Justiça em seus quadros, são elas: Iracema, Jaguaretama e São Benedito, sem contar com outras comarcas em que o quantitativo de oficiais é deficitário para atender à grande demanda de mandados judicial. O número defasado de servidores decorre das aposentadorias, exonerações e falecimentos nos últimos anos, o que resultou em um grande decréscimo de oficiais que estão na ativa, que é o mesmo do ano de 2006.
O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará reafirma que a carência de Oficiais de Justiça no Estado somente será solucionada com a realização de concurso público. Essa medida deve ser urgente e prioritária para o Tribunal de Justiça do Ceará. Os Oficiais de Justiça, da capital e das comarcas do interior, têm trabalhado com uma intensa sobrecarga para cumprir as ordens judiciais. Essas constantes designações precárias demonstram claramente a necessidade de mais Oficiais de Justiça para dar vazão aos mandados e para dar celeridade ao trabalho da justiça. Diante do exposto, o Sindojus reitera o repúdio em relação às informações divulgadas pelo Tribunal de Justiça do Ceará e solicita que essa medida seja suspensa para evitar mais prejuízos ao servidor.
Nota de repúdio publicada no Jornal O Povo
Nota de repúdio publicada no Jornal O Otimista