Auxílio-saúde

Sindojus faz novo pedido ao TJCE para a implantação da política de assistência à saúde para a categoria

O requerimento solicita que os recursos para o auxílio-saúde estejam incluídos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2021

31/07/2020

Como forma de garantir o direito à assistência à saúde dos oficiais e das oficialas de Justiça, o Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE) protocolou um novo requerimento junto ao Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), solicitando a efetivação de medidas na área. Uma delas é a implantação do auxílio-saúde para a categoria, de forma universal (abrangendo ativos, inativos e pensionistas), em que os recursos usados para este fim estejam incluídos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2021.

O órgão do Poder Judiciário cearense ainda não oferece um programa de assistência à saúde para magistrados e servidores. Esse é o segundo pedido feito ao TJCE sobre o tema. O primeiro requerimento, feito em maio de 2019, foi indeferido por questão orçamentária. A demanda atual, proposta nesse mês de julho, tem como fundamento as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ): a Resolução 207/2015, que trata sobre a política de atenção integral à saúde de magistrados e servidores do Poder Judiciário, e a Resolução 294/2019, a qual regulamenta o programa de assistência à saúde suplementar para magistrados e servidores do Poder Judiciário.

Esses documentos apresentam orientações aos tribunais de todo o país. Segundo eles, cada órgão deve realizar o planejamento estratégico e a gerência dos seus recursos para a efetivação das medidas. O art. 3, III, da Resolução 207/2015 estabelece que uma das diretrizes é a adequação orçamentária, em que o tribunal deve “garantir orçamento adequado à implementação e ao desenvolvimento da Política”, questão que também é reafirmada no art. 2 da Resolução 294/2019. Além disso, a Resolução 207/2015 impõe a criação de um comitê local, ligado ao Comitê Gestor Nacional, para a execução desse programa, porém, até o momento, o TJCE ainda não formou tal comissão para iniciar os trabalhos.

Cenário nacional

Ceará, Bahia, Tocantins e Rio Grande do Sul são os únicos estados do país em que os tribunais de justiça ainda não contam com um programa de assistência à saúde aos servidores e magistrados. Nas demais unidades da federação, há diferentes formas e valores para o pagamento desse benefício, alterando de acordo com as regras estabelecidas por cada órgão do Poder Judiciário. Por exemplo, no Espírito Santo, o auxílio-saúde, instituído desde 2011, é pago aos magistrados e aos servidores ativos e aposentados mediante comprovação de despesa. O valor do benefício é disponibilizado de acordo com a faixa etária do beneficiário, variando de R$ 219,63 a R$ 1.312,34.

Assistência à saúde suplementar

A assistência deverá ser prestada de forma suplementar, por meio de regulamentação de cada órgão, podendo ser feita mediante: autogestão, conforme definido em regulamento próprio aprovado pelo órgão, inclusive, com coparticipação; contrato com operadoras de plano de assistência à saúde; serviço prestado diretamente pelo órgão ou entidade; e auxílio de caráter indenizatório, por meio de reembolso.

No caso de reembolso, só fará jus o beneficiário que não receber qualquer tipo de auxílio custeado, ainda que em parte, pelos cofres públicos. Na hipótese de o tribunal optar por essa forma, no caso dos servidores, o órgão deverá elaborar tabela de reembolso, levando em consideração a faixa etária do beneficiário e a remuneração do cargo, respeitado o limite máximo mensal de 10% do subsídio destinado ao juiz substituto do respectivo tribunal e, no caso dos magistrados, deverá respeitar o limite máximo mensal de 10% do respectivo subsídio do magistrado.

Risco à saúde

Nos últimos meses, a crise provocada pela pandemia da Covid-19 trouxe à tona mais uma vez a questão da saúde pública no Brasil. Nesse período, por enquanto que uma parte da população ficou em casa, em isolamento social, a outra parcela teve que sair às ruas para o exercício profissional. Dentre estes, estavam os oficiais e as oficialas de Justiça que, mesmo com todos os cuidados, continuam expostos ao contágio do novo coronavírus para cumprir as diligências urgentes e manter a prestação jurisdicional. Além do risco habitual que a categoria já enfrenta diariamente, a situação foi agravada com a pandemia, tornando-se ainda mais necessária a criação de políticas de assistência à saúde do servidor.

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