Governador Camilo Santana sanciona a Lei Nº 16.273/2017
O Tribunal de Justiça do Ceará tem 30 dias para regulamentar a lei, conforme prazo estabelecido pelo governador. A publicação saiu no Diário Oficial do Estado de ontem
Em mais uma vitória histórica do oficialato cearense foi sancionada, ontem, pelo governador Camilo Santana, a Lei Nº 16.273, 20 de junho de 2017 – que institui o Fundo Especial de Custeio das Despesas com Diligências dos Oficiais de Justiça. Dessa forma, as diligências dos oficiais, que já vinham sendo recolhidas, terão como ser repassadas à categoria. A lei das custas fez parte do acordo para término do último movimento paredista, que durou quase sete meses. A nomenclatura única Oficial de Justiça é outro pleito que está prestes a ser aprovado na Assembleia Legislativa.
Constituem as receitas do Fundo os créditos consignados no orçamento do Poder Judiciário e em leis específicas; os créditos provenientes de convênios realizados pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) com a fazenda Pública, Ministério Público e Defensoria Pública, cujo objeto seja o repasse de valores para o custeio das despesas com o cumprimento de mandados oriundos de ações abrangidas pela isenção de despesas processuais e beneficiários da justiça gratuita; o produto das aplicações financeiras do Fundo, o saldo financeiro apurado no balanço anual do próprio Fundo; e 100% da arrecadação do ressarcimento de despesas com diligências dos Oficiais de Justiça do Poder Judiciário do Ceará.
Finalidade
Os recursos têm como finalidade exclusiva o pagamento das despesas com diligências dos Oficiais de Justiça. Os valores pagos aos oficias mediante utilização de recursos do Fundo têm caráter indenizatório, não sendo incorporados à aposentadoria. O representante legal e ordenador de despesas é o presidente do TJCE. Já a fiscalização ficará a cargo do Poder Legislativo, com auxílio do Tribunal de Contas do Estado.
Regulamentação
O Tribunal de Justiça tem 30 dias para regulamentar a lei, conforme prazo estabelecido pelo governador publicado no Diário Oficial do Estado de ontem.
Conselho Gestor
A legislação institui, ainda, o Conselho Gestor do Fundo, cuja competência é acompanhar e avaliar a gestão econômica e financeira dos recursos; analisar e aprovar, anualmente, a proposta orçamentária e o plano de aplicação dos recursos do Fundo; e propor medidas de melhoria da arrecadação da taxa de custeio das diligências dos Oficiais de Justiça.
O Conselho será composto por quatro membros, com mandato de dois anos, podendo ser prorrogado por mais dois, sendo dois representantes indicados pelo TJCE e dois representantes, necessariamente, Oficiais de Justiça indicados pelo Sindojus.
Vitória
O Sindojus celebra mais essa importante vitória da categoria e parabeniza, sobretudo, os oficiais e oficialas de Justiça que aderiram à greve, cujos frutos começam a ser colhidos. O próximo passo é a aprovação da nomenclatura única, acabando com a diferenciação que existe atualmente na categoria, com três nomenclaturas diferentes, o que muitas vezes gera transtornos durante o cumprimento dos mandados, quando a legislação utiliza apenas o termo Oficial de Justiça.
Vale ressaltar que a equiparação do auxílio-alimentação ao dos magistrados é fruto de requerimento feito pela atual diretoria do Sindicato dos Oficiais de Justiça. Mais uma vitória da entidade que irá beneficiar todo o quadro de servidores do judiciário cearense.