Violação de garantias fundamentais

Projeto de lei que trata da desjudicialização da execução civil restringe o direito de acesso à justiça, alerta AMB

A desjudicialização da execução civil voltou à pauta no Senado Federal por meio de emenda do PL 4188/2021, em mais uma tentativa de privatização da atividade judiciária

28/06/2023
Arte: Sindojus Ceará

A desjudicialização da execução civil voltou à pauta no Senado Federal por meio de emenda do Projeto de Lei nº 4188/2021, de autoria do senador Weverton (PDT-MA), em mais uma tentativa de privatização da atividade judiciária. Fruto do lobby dos cartórios, a propositura tem 46 emendas de autoria do próprio relator, entre elas a que segue, integralmente, o teor do PL nº 6204/2019 – que pretende delegar aos cartórios o trabalho desempenhado por magistrados e Oficiais de Justiça, servidores públicos concursados capacitados para tal função, que atuam de forma técnica e imparcial.

A matéria estava em pauta na manhã de ontem (27) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, mas teve a análise adiada para a próxima semana por causa de um pedido de vista coletivo, o que dá às entidades representativas dos Oficiais de Justiça de todo o país novo fôlego para mostrar aos parlamentares o quanto o PL é prejudicial para o judiciário e à sociedade.

O Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE) segue acompanhando a tramitação da matéria e realizando trabalho de bastidores junto aos parlamentares com o objetivo de barrar esse projeto, que viola garantias fundamentais relacionadas ao acesso à justiça e sua inafastabilidade.

Entidades se manifestam contra o projeto de lei

Entidades se manifestaram publicamente contra o PL. A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) emitiu nota técnica alertando que o projeto traz diversas medidas contrárias aos ditames constitucionais por subtrair da jurisdição os atos expropriatórios e por restringir o direito de acesso à justiça.

“O PL tem a pretensão de transferir para o tabelião de protesto a competência exclusiva do Poder Judiciário para conduzir a execução forçada de títulos executivos. Para além disso, ainda contempla diversas disposições problemáticas, a exemplo da execução hipotecária, que, nos termos do PL, poderia ser levada a efeito pelo oficial de registro de imóveis. No mesmo sentido, pretende permitir que a busca e apreensão de bens móveis seja determinada pelo oficial de registro de títulos e documentos, em caso de inadimplemento de contrato de alienação fiduciária, ou mesmo pelos órgãos executivos de trânsito dos estados, na hipótese de veículos automotores”, cita.

Por meio de parecer emitido pela Comissão Permanente de Democratização e Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi taxativo ao afirmar que é totalmente contrário à aprovação do Projeto de Lei nº 6204/2019, pois o mesmo não agrega nenhuma medida que promova a aceleração da execução, “apenas e tão somente institui um preocupante e burocratizante iter extrajudicial”, diz. Adverte ainda que “delegar ao campo privado a invasão na esfera patrimonial do devedor é criar terreno fértil para que se cometam abusos e excessos, que não raro redundarão em novas demandas para o Poder Judiciário”.

Consulta pública

O Senado Federal, por meio do portal e-Cidadania, realiza consulta pública sobre a proposição. Acesse a página AQUI e vote NÃO.

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