GEI é estendida a todos os servidores das comarcas de entrância inicial
A luta agora é para que a gratificação seja estendida às comarcas com IDH-M até 0,799, conforme determina a Lei 14.786/2010
No Diário da Justiça Eletrônica (DJE) da última sexta-feira (27) foi publicada a Portaria nº 681/2018, que concede, a partir do último dia 1º de maio, a Gratificação de Estímulo à Interiorização (GEI) a todos os servidores lotados nas comarcas de entrância inicial, no percentual de 20% sobre o vencimento base. A gratificação continuará enquanto permanecerem em exercício nessas comarcas. Este foi um pleito levado pelo Sindicato dos Oficiais de Justiça do Ceará (Sindojus-CE), à administração do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), durante as reuniões da Comissão de Negociação.
Na hipótese de lotação de servidor beneficiário da GEI em comarca não classificada como de entrância inicial, o artigo 3º da portaria diz que a cessação da gratificação ocorrerá de forma automática, observada a percepção proporcional da GEI à quantidade de dias de efetivo exercício na lotação anterior da entrância inicial, dentro do respectivo mês. A medida, no entanto, não se aplica à movimentação de servidor entre comarcas de entrância inicial.
Plano de cargos
Dessa forma, o Tribunal de Justiça dá um importante passo no sentido de cumprir o que estabelece a Lei 14.786/2010 – que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos servidores do Poder Judiciário do Ceará. A luta agora é para que a gratificação seja estendida às comarcas com IDH-M até 0,799, o que abrange todo o interior. No Ceará, 98 comarcas são de entrância inicial.
Apesar de tentar corrigir uma falha histórica – já que havia muitos casos de servidores lotados na mesma comarca, onde um recebia GEI e o outro não –, a portaria foi publicada com algumas inconsistências, a exemplo da comarca de Aurora, que é de entrância inicial, mas não foi contemplada pela referida portaria. Os equívocos já foram repassados pela diretoria do Sindojus à Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) e espera-se que o problema seja retificado o quanto antes.
Confira AQUI a Portaria nº 681/2018 e a relação dos servidores que serão beneficiados.