Atualização da Ufirce

Confira os valores das diligências dos Oficiais de Justiça para 2022

O Sindojus reforça a importância de a categoria ficar atenta ao recolhimento antecipado, em cumprimento à lei, a qual se constitui em importante pleito conquistado na última greve

21/01/2022

Oficiais e oficialas de Justiça deverão ficar atentos aos novos valores das diligências. Para 2022, o governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz-CE), fixou o valor da Unidade Fiscal de Referência do Estado do Ceará (Ufirce) em R$ 5,18625. Dessa forma, em Fortaleza ou sede de comarca do Interior o valor da diligência, fixado em 10,50 Ufirces, foi atualizado para R$ 54,46. Em distrito de comarca do InteriorR$ 70,01 (13,50 Ufirces).

A Lei nº 16.273, de junho de 2017, instituiu o Fundo Especial de Custeio das Despesas com Diligências dos Oficiais de Justiça do Poder Judiciário do Ceará para que o pagamento de tais despesas fosse destinado ao fundo específico criado. Portanto, toda e qualquer diligência a ser cumprida pela categoria dos Oficiais de Justiça deverá ter o devido recolhimento da despesa processual, seja no 1º ou no 2º Grau, conforme estabelecido pelas Leis nº 15.834/2015, 16.132/2016, 16.273/2017 e Portarias nº 13/2016 e 1.208/2017 do TJCE.

Fiscalização

O presidente do Sindojus, Vagner Venâncio, reforça a importância de oficiais e oficialas ficarem atentos ao recolhimento antecipado, em cumprimento à lei, a qual se constitui em importante pleito conquistado na última greve da categoria.

Código 62966 – Diligência do Oficial de Justiça

LOCAL DA DILIGÊNCIA UFIRCES VALOR DAS CUSTAS
Fortaleza ou Sede de Comarca do Interior 10,50 R$ 54,46
Distrito de Comarca do Interior 13,50 R$ 70,01

Acesse os valores das diligências dos Oficiais de Justiça para 2022 e de anos anteriores AQUI.

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