Negociação

Confira o balanço das ações do Sindojus durante o ano de 2017

Na próxima segunda-feira (8), logo que encerrar o recesso do judiciário, a diretoria irá retomar o processo de diálogo com o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE)

02/01/2018

A diretoria do Sindojus se reuniu na última semana de 2017 (dia 26) para fazer um balanço das ações da entidade durante o ano. Luciano Júnior, presidente do Sindojus, destaca que foram alcançadas conquistas importantes, mas ainda ficaram pendentes reivindicações relevantes, como por exemplo: o nível superior, a isonomia dos 60, a extensão da GEI e o desconto indevido da Indenização de Transporte durante as férias. Na próxima segunda-feira (8), logo que encerrar o recesso do judiciário, a diretoria irá retomar o processo de diálogo com o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).

Vagner Venâncio, diretor de Comunicação, destaca que tem várias questões que o tribunal assumiu o compromisso de resolver logo no início do ano. “Vamos estar atentos, como atentos também à conjuntura nacional. Avizinha-se a possibilidade de aprovação de uma Reforma da Previdência a qual, para alguns, parece que não nos atinge, mas nos atingirá. O Sindojus, juntamente com as demais entidades sindicais, estará inserido nessa luta para evitar que mais esse retrocesso venha a vingar”, salientou.

Ele acrescenta que a bola da vez é o servidor público. “O governo vem através da mídia com essa ofensiva para criar na cabeça das pessoas essa imagem de que o servidor é privilegiado, quando nós ralamos muito para passar em um concurso público”, observa. Sobre as negociações com o tribunal, Vagner Venâncio reforça que a diretoria irá continuar com o processo de discussão permanente com o tribunal, com intuito de resolver essas questões que ainda se encontram pendentes. Confira como está a situação de cada pleito dos Oficiais de Justiça.

IT

Desde janeiro do ano passado, o tribunal vem descontando, indevidamente, a Indenização de Transporte durante o período de férias, quando a Lei nº 16.273 – que institui o Fundo Especial de Custeio das Despesas com Diligências dos Oficiais de Justiça – deixa claro, em seu Art. 5º, § 2º, que a parcela fixa só não será paga nos períodos de licenças e afastamentos, excetuando-se as consideradas em lei como de efetivo exercício e as licenças médicas de até 30 dias. O presidente do TJCE, desembargador Gladyson Pontes já se comprometeu a corrigir essa situação. Além da suspensão imediata do desconto da IT nas férias, a reinvindicação do Sindojus é para que seja pago todos os descontos feitos de forma indevida.

GEI

Uma conquista dos servidores do judiciário cearense, a Gratificação de Estímulo à Interiorização (GEI) não vem sendo aplicada corretamente. O critério utilizado abrange os municípios com IDH até 0,799. Porém, apenas as comarcas de entrância inicial estão sendo contempladas. Para agravar a situação, existem casos de comarcas de entrância inicial na qual alguns Oficiais de Justiça recebem a GEI e outros não. Tais distinções ferem o princípio da isonomia, da impessoalidade e da eficiência. A administração do TJ ficou se reunir ainda neste mês de janeiro com os dois sindicatos para apresentar uma proposta de extensão da GEI.

Isonomia

Com relação à isonomia vencimental (que engloba 1.300 servidores), a secretária de Gestão de Pessoas, Ângela Márcia Araújo, e o secretário de Finanças, Neto Cisne, afirmaram que o pagamento da última parcela, prevista para ocorrer no mês de julho, está assegurado. Fica faltando, no entanto, a isonomia dos 60, que acabaram ficando de fora desse processo. Trata-se dos concursados de 2002. O pedido administrativo está tramitando na SGP e deverá ser encaminhado à Consultoria Jurídica.

Concurso de remoção

Por ocasião da apresentação do projeto da nova Lei da Organização Judiciária do Estado, a administração do TJCE firmou o compromisso de realizar um amplo concurso de remoção antes da aprovação da lei (o que já fora realizado) e um segundo após o término do processo. O Sindojus solicitou que os Oficiais de Justiça das comarcas que foram atingidas tenham pontuação diferenciada em face da situação criada, o que fora acatado pela administração e colocado na referida lei.

Ascensão funcional

Dos três interstícios que estavam em atraso, dois foram implantados em 2017 (2014/2015 e 2015/2016). Falta ainda o referente ao período 2016/2017. O tribunal assegurou que irá, ainda no início do ano, baixar edital para atualizar o pagamento das ascensões.

Pagamento de diárias

O tribunal passou a cumprir a Resolução 09/2013 – que trata do ressarcimento de diárias e deslocamentos durante os plantões regionais e cumprimento de mandados em comarcas contíguas. Para ter direito à diária é preciso tirar cópia da portaria nomeando os oficiais e oficialas referentes àquele plantão, fazer cópia do mandado, da certidão.

Nomenclatura única

Demanda antiga da categoria, a unificação da nomenclatura passou a vigorar com a aprovação da Lei nº 16.302, de 3 de agosto de 2017. Antes, três terminologias eram utilizadas: Oficial de Justiça, Oficial de Justiça avaliador e Analista judiciário – execução de mandados, apesar de terem as mesmas atribuições e exercerem exatamente as mesmas funções. Falta, ainda, fazer a uniformização dos crachás e identidades funcionais. A SGP, na pessoa da secretária Ângela Araújo, se comprometeu a uniformizar essa questão neste ano.

Fundo Especial de Custeio

Outra lei aprovada em 2017 foi a do Fundo Especial de Custeio das Despesas com Diligências dos Oficiais de Justiça. O Sindojus está otimizando a arrecadação dessas receitas. Em Fortaleza, maior parte dos juízes está orientando que o mandado só deverá ser expedido mediante a comprovação do pagamento da despesa. Foram feitas visitas também a várias comarcas do interior enfatizando que cada Oficial de Justiça deve verificar se fora feito o recolhimento da diligência, em consonância com a Portaria nº 1.280 – que regulamenta o ressarcimento. Como a lei estabelece que em todo ato judicial que necessite da presença do Oficial de Justiça deverá ser feito o recolhimento das despesas com diligências, o Sindojus irá, neste ano, iniciar com o tribunal as discussões acerca do ressarcimento das diligências não só da justiça paga, mas também da justiça gratuita, fazenda pública e Ministério Público. O Sindicato vem fazendo visitas a municípios de grande porte conversando com juízes diretores de Fóruns e procuradores municip
ais, e a receptividade tem sido boa. A Resolução 153 do CNJ e a Súmula 190 do STJ tratam da antecipação das despesas.

Nível superior

Com relação a esse pleito, o argumento do TJ é de que os Oficiais de Justiça estariam mudando de cargo. Contudo, na decisão da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4303 há uma decisão que deixa claro que o retorno à tabela de nível superior não configura o instituto do provimento derivado. O fato é que se mudou o requisito escolaridade para ser Oficial de Justiça. Inicialmente, era exigido apenas o nível médio. A partir de 2002, passou para qualquer graduação ou licenciatura e, em 2008, o cargo passou a ser privativo de bacharel em direito. Portanto, o que mudou foi o quesito escolaridade, mas as atribuições e funções desempenhadas continuaram exatamente as mesmas. Apesar de esse ser um pleito que sempre esteve e estará na pauta do sindicato, no decorrer do tempo surgiram questões que foram momentaneamente prioritárias, a exemplo da conquista da isonomia, que beneficiou quase 2/3 do quadro de servidores do Poder Judiciário. Nesse meio tempo, muitas pessoas ingressaram com ações individuais. Algumas, inc
lusive, foram exitosas. Trata-se de ações que já foram sentenciadas e até materializado o retorno à tabela de nível superior, o que irá permitir uma fundamentação ainda mais sólida nas negociações junto ao tribunal.

Nomeação dos aprovados

Outra questão de fundamental importância para o Sindojus é a nomeação de aprovados. Atualmente existem seis comarcas sem Oficiais de Justiça: Solonópole, Senador Pompeu, Tamboril, Iracema, Irauçuba e Parambu. Tem ainda 23 vacâncias (sendo 11 do atual concurso e 12 do concurso anterior), ou seja, são cargos já criados por lei, com recursos previstos no orçamento. Existe um concurso em vigência, com 207 aprovados aptos para assumir. Porém, ainda assim o Tribunal de Justiça insiste em não fazer as nomeações. A carência de Oficiais de Justiça está prejudicando demasiadamente a prestação jurisdicional no Ceará, já que as ordens judiciais não têm como ser efetivadas. O argumento do tribunal é de que existe um Pedido de Controle Administrativo (PCA) de autoria dos aprovados tramitando no CNJ, no qual o sindicato está no polo ativo como terceiro interessado, que somente após decisão do Conselho é que a administração irá se pronunciar.

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